Abono-Fundeb 2021: quem tem direito a receber?, os temporários e os licenciados recebem?

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Careiro/AM – Após a publicação da matéria “Saiba se o Abono-Fundeb será pago aos Profissionais da Educação do Careiro/AM” varias pessoas entram em contato querem saber quem tem direito a receber o Abono-Funde 2021, todas a perguntas sobre o Fundeb são respondidas pela Coordenação de Operacionalização do Fundeb – COPEF em uma publicação que está disponível na internet, vejamos as repostas para algumas dúvidas:

7.13. Quais são os critérios para concessão do abono? – Os eventuais pagamentos de abonos devem ser definidos no âmbito da administração local (Estadual ou Municipal), que deve estabelecer o valor, a forma de pagamento e demais parâmetros que ofereçam, de forma clara e objetiva, os critérios a serem observados, os quais deverão constar de instrumento legal que prevejam as regras de concessão, garantindo a transparência e a legalidade do procedimento.

O Decreto Municipal não atende o item 7.13 acima – O Decreto Nº 043/2021 publicado hoje não atende os requisitos de clareza, entre outras coisas não diz o valor que será pago a cada servidor da educação e quais os servidores que irão receber;

7.14. Quando há pagamento de abono, quem tem direito de recebê-lo? – Como os abonos decorrem, normalmente, de “sobras” da parcela de recursos dos 60% do Fundeb (Atualmente 70% Lei n.º 14.113/20 no Art. 26), que é destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública, tais abonos em nada modifica o universo de beneficiários do seu pagamento, ou seja, quem tem direito a receber o abono são os mesmos profissionais do magistério da educação básica pública que se encontravam em efetivo exercício no período em que ocorreu o pagamento da remuneração normal, cujo total ficou abaixo dos atuais70% do Fundeb, ensejando o abono.

7.17. Os professores temporários podem ser pagos com os recursos do Fundeb? – SIM – A Constituição Federal prevê “que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Assim, todos os professores, formal e legalmente contratados (temporários) ou concursados (permanentes), poderão ser remunerados com a parcela dos 60% do Fundeb (Atualmente 70% Lei n.º 14.113/20 no Art. 26), desde que atuem exclusivamente na docência da educação básica pública (na atuação prioritária do ente federado, conforme art. 211 da Constituição).

7.16. Quando há pagamento de abono, deve incidir desconto previdenciário sobre o mesmo? 

Não – “Art. 28.§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
e) as importâncias:
7. recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário.” (grifos nossos)

7.20. Os recursos do Fundeb podem ser utilizados para pagamento de professores em licença? – SIM – Os afastamentos temporários previstos na legislação, tais como férias, licença gestante ou paternidade, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, não caracterizam suspensão ou ausência.

Em resumo, todos os profissionais da educação têm direito ao abono

Em caso de mais dúvidas veja no link: Fundeb perguntas e respostas

Fonte: Ministério da Educação

Da Redação, Brito do Portal do Careiro

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