A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão unânime que torna pública a patente do Soliris (eculizumab) – um dos remédios mais caros do mundo e o único disponível para tratar doença rara que afeta o sistema sanguíneo. O êxito abre caminho para a produção de genéricos do medicamento a um preço muito mais acessível.

Atualmente, o Soliris não é vendido em farmácias, sendo disponibilizado apenas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Até meados do ano passado, uma única unidade da droga custava R$ 21,7 mil. Em 2016, o SUS gastou R$ 613 milhões com a compra do medicamento, que foi utilizado para tratar 442 pacientes diagnosticados com Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN).

A HPN destrói os glóbulos vermelhos do sangue, causando anemia, fadiga, dificuldade de funcionamento de diversos órgãos, dores crônicas, urina escura, falta de ar e coágulos sanguíneos.

No STJ, a AGU defendeu que patentes de medicamentos e de produtos químicos registradas entre janeiro de 1995 e maio de 1996 (caso do Soliris) já expiraram, o que possibilita a concorrência de genéricos. O intervalo se refere ao período entre a assinatura de acordo internacional de proteção à propriedade intelectual (TRIPS, na sigla em inglês) e o início da vigência da legislação brasileira de  propriedade industrial.

Privilégio temporário – Os procuradores federais que atuaram no caso também sustentaram que a Constituição Federal define claramente que o direito do inventor ao monopólio econômico da patente é privilégio temporário.

A Advocacia-Geral ponderou, ainda, que a análise do caso também deveria levar em consideração a saúde pública. A AGU levou ao STJ o exemplo de um único paciente que precisava de seis frascos do remédio por mês para evitar os sintomas da doença e que, por isso, chegou a custar para o SUS quase R$ 1,5 milhão em um ano.

Segundo os procuradores federais, o caso Soliris foi apenas o primeiro a ser julgado pelo STJ.  Diversos outros medicamentos na mesma situação já estão com suas patentes expiradas ou próximas de expirar, o que significa que em breve serão enquadrados na legislação do medicamento genérico.

A AGU atuou no processo por meio da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (PFE/Inpi) e o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal.

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