Exclusivo: MPF-AM arquiva denuncia sobre os consignados no município do Careiro/AM

Ministério Público Federal (MPF) - Foto: Edson Brito /Arquivo Portal do Careiro

Amazonas – O Instituto Amazônico da Cidadania – IACi denunciou no Ministério Publico Federal o seguinte: “O feito teve como início representação formulada pelo Instituto Amazônico da Cidadania – IACI, por meio da qual informa que os servidores tiveram os respectivos valores descontados de seus holerites mas as importâncias não foram repassadas à Caixa, o que acarretou prejuízos aos envolvidos, pois seus nomes foram inscritos no SPC e ficaram impedidos de contrair novos empréstimos.”

Suspensão do pagamento foi por causa da pandemia do COVID/19 – Reposta da Prefeitura do Careiro ao MPF “A Prefeitura de Careiro/AM prestou os seguintes esclarecimentos:
“Primeiramente, o Município informa que NÃO SE ENCONTRA INADIMPLENTE quanto as parcelas do empréstimo consignado, referente aos meses de abril/2020 à março/2021, junto à Caixa Econômica Federal, conforme se pode observar pelos relatórios mensais dos servidores dos meses em questão e dos comprovantes de transferência dos valores bancários que em anexo seguem (Doc. 01). Frisa-se, que o Município em 20 de abril de 2020, protocolou junto à Caixa Econômica Federal, o Ofício n.º 063/2020 (Doc. 02), requerendo a suspensão dos pagamentos dos créditos consignados, até que se normalizasse a situação da pandemia do COVID/19, pois era os primeiros meses de enfrentamento, sem saber a dimensão da gravidade, o que gerou instabilidade social e econômica aos Município do Estado do Amazonas. Destaca-se, que no decorrer do período em questão o Município concentrou todos seus esforços em atender os Munícipes, para evitar que o maior número de pessoas fosse acometido pelo vírus. Neste período, o Município decretou situação de emergência, através do Decreto n.º 003 de 18/03/2020, prorrogado pelo Decreto n.º 011 de 30/04/2020, suspendendo atividades pelo Decreto n.º 006 de 01/04/2020, prorrogado pelos Decretos 015 de 30/04/2020, estabelecendo medidas complementares para conter a disseminação do novo coronavírus, conforme os decretos n.º 012 e 014 de 30/04/2020, bem como, decretando estado de calamidade pública, conforme o Decreto n.º 007 de 13 de abril de 2020 (Doc. 03). Destaca-se, que o Município sempre cumpriu pontualmente com os pagamentos dos créditos consignados, até o período em questão, que o referido atraso é fato isolado, consequência gerada pela Pandemia, que foi solucionado.”

Fim da investigação – Após o encaminhamento de novas documentações, observa-se que a investigação não deve continuar.

“As informações prestadas pela Prefeitura de Careiro/AM são satisfatórias e a Caixa Econômica Federal confirmou a adimplência das parcelas dos empréstimos.

Além do mais, não há nos autos indícios da ocorrência de improbidade administrativa por dano ao erário, enriquecimento ilícito ou transgressão aos princípios da
administração pública.

No caso, não se encontram elementos acerca de dolo com a finalidade de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiro ou mesmo culpa grave que ensejasse dano ao erário. Aparentemente, os atrasos somente ocorreram em razão da situação excepcional ocasionada pela pandemia do COVID/19.

Ante o exposto, promovo o arquivamento desta notícia de fato.

Cientifique-se o representante para interposição de recurso, se assim entender, no prazo de dez dias.

Havendo recurso, voltem conclusos para análise. Não havendo recurso, arquive-se na unidade, com fundamento na resolução 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.”

Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Jorge Mauricio Porto Klanovicz
Procurador da República
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Veja no link a decisão na íntegra: MPF Arquiva Denuncia sobre os Consignados

Fonte: Instituto Amazônico da Cidadania – IACi

Da Redação, Brito do Portal do Careiro

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