O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargador Yedo Simões, afirmou, na manhã desta segunda-feira (10), que não há perigo jurídico para a eleição suplementar não acontecer no dia 6 de agosto. “Já houve um pré-entendimento entre os membros do pleno do Tribunal, no sentido de manter a data da eleição. Vão vejo ganho nenhum para os candidatos e não há motivos para o adiamento. Essa preocupação dos candidatos será levada ao pleno, mas já temos um entendimento”, disse.

De acordo com o desembargador, o calendário da eleição é pré-aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por isso, um adiamento é inviável. “Alguns candidatos querem adiar para o dia 13 de setembro, mas essa pretensão tem inúmeros obstáculos para ser atendido. A população pode ficar tranquila com os prazos”, afirmou.

O desembargador deu a declaração durante inauguração do centro de mídias do TRE-AM, onde os candidatos poderão deixar os programas eleitorais de rádio e televisão para serem distribuídos sem atraso às emissoras.

Yedo Simões afirmou que 30% do total de 21 mil mesários ainda não compareceram no TRE-AM para receber orientações para o trabalho, no dia 6 de agosto. O desembargador ressaltou que existem punições para quem não atender o chamado da justiça eleitoral, como multa que pode chegar a R$ 350 por turno. “Estamos em dificuldade para fechar as seções eleitorais, pois muitos não apareceram. Muitos mesários não atenderam o chamado eleitoral”, comentou.

O desembargador afirmou que os eleitores convocados para a última eleição devem comparecer ao cartório eleitoral localizado na Avenida André Araújo, bairro Aleixo, prédio do TRE-AM. Para mais informações os mesários podem entrar em contato ligando para o número 3632-4400. “Os mesários que trabalharam na última eleição são automaticamente convocados para este pleito suplementar. Tem punições para quem não obedecer ao chamado, mas é melhor comparecer e evitar esse tipo de coisa para que possamos realizar uma boa eleição”, finalizou.

No último dia 6, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, em decisão tomada na Ação Cautelar (AC) 4342, manteve a realização das eleições suplementares para governador e vice-governador do Amazonas, que haviam sido determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcadas para o dia 6 de agosto.

Celso de Mello proferiu a decisão após agravo regimental no qual a coligação ‘Renovação e Experiência’ pediu a reconsideração da liminar deferida pelo relator da AC, ministro Ricardo Lewandowski, no último dia 28 de junho, que suspendeu a realização do pleito enquanto não fosse concluído pelo TSE o julgamento de embargos de declaração apresentados por José Melo de Oliveira e José Henrique Oliveira, governador e vice eleitos em 2014, que tiveram seus diplomas cassados no último dia 4 de maio.

O ministro Celso de Mello ressaltou que questões processuais impedem o trâmite de ação cautelar no STF com o objetivo de aplicar eficácia suspensiva a recurso extraordinário, ainda não interposto, contra acórdão proferido pela instância anterior – no caso, o TSE. Assim, o ministro extinguiu a AC 4342, tornando sem efeito a liminar concedida anteriormente, e restaurou os efeitos da decisão da corte eleitoral. “Viabilizando-se, desse modo, a regular continuidade do procedimento das eleições suplementares no Estado do Amazonas”, concluiu.

 Matéria: http://d24am.com

Twitter: @PortaldoCareiro
Redação: (92)99191- 9814