MPF defende a manutenção da prisão preventiva de ginecologista acusado de estuprar mais de 50 pacientes

Foto: Foto: João Américo/Secom/PGR

Brasil/BR –  Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a manutenção da prisão preventiva de um ginecologista acusado de três estupros de vulnerável em Anápolis (GO). O médico também é acusado de abusar de mais de 50 pacientes durante as consultas médicas em diversos estados do Brasil.

No parecer, o subprocurador-geral da República Renato Brill de Góes destaca o “sério risco de reiteração delitiva”. Ele cita que o ginecologista, mesmo após condenação pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por conduta idêntica aos fatos narrados, continuou a praticar o mesmo delito com forma igual de agir. Para o representante do MPF, esse fato demonstra total descaso do médico com a aplicação da lei penal.

O subprocurador-geral também aponta que eventual soltura do ginecologista poderia causar medo nas vítimas. Ao se sentirem ameaçadas poderiam desistir de manter o depoimento em Juízo, em função da condição social e influência do médico na cidade. Para Brill de Góes, a decisão que decretou a prisão preventiva está bem fundamentada, é idônea e apta a demonstrar a necessidade de garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e também para assegurar a aplicação da lei penal.

A manifestação ainda transcreve trechos da denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o médico que detalham a forma utilizada pelo ginecologista para praticar os supostos crimes que o levaram à prisão preventiva. “O modus operandi da prática delitiva do médico é sempre o mesmo, em conduta altamente reprovável, que trata as mulheres como objeto sexual, em total desrespeito à intimidade feminina, causando danos irreparáveis às vítimas, notadamente de ordem psicológica”, sustenta Brill de Góes.

Pandemia – Para o subprocurador-geral, não há que se cogitar a revogação da prisão preventiva ou a concessão de cautelares distintas, como pretende a defesa, apesar da gravidade da pandemia do novo coronavírus. Ele destaca que a orientação “não é um passe livre para a liberação de todos, pois ainda persiste o direito da coletividade em ver preservada a paz social”. E cita decisão do STF na qual a Corte firmou entendimento de que a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “não criou espécie de direito subjetivo à prisão domiciliar ou à revogação da preventiva, de observância obrigatória e automática”.

Secretaria de Comunicação Social – Procuradoria-Geral da República

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