Após audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (19) no Rio de Janeiro, está mantida a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), acusado de coação e ofensas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Estado Democrático de Direito.
A audiência foi conduzida pelo juiz Airton Vieira, que atua como instrutor no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
O magistrado determinou a transferência do deputado Daniel Silveira do prédio da Polícia Federal, onde estava preso desde terça-feira (16), para as dependências do Batalhão Especial Profissional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Conforme o juiz, o batalhão tem melhor estrutura física para a manutenção da custódia cautelar do parlamentar.
A prisão em flagrante foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada pelo plenário da Corte na tarde desta quarta (17), por unanimidade (11 votos a zero). A decisão foi proferida no Inquérito 4781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças à Corte.
De acordo com a ata da audiência de custódia, o deputado Daniel Silveira deve permanecer preso até eventual concessão de liberdade provisória ou substituição por medidas cautelares a serem determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Na audiência, o procurador da República Aldo de Campos Costa se manifestou favoravelmente à prisão em flagrante do parlamentar e pela manutenção da sua prisão.
A defesa de Daniel Silveira questionou a execução da prisão em flagrante diante de sua condição de parlamentar e o fato da prisão ser inafiançável. Os advogados de Silveira também solicitaram ao juiz o relaxamento da prisão e expedição de alvará de soltura, o que foi negado.
De acordo com a ata, o juiz afirmou que todos os prazos legais foram devidamente respeitados desde a prisão em flagrante até a realização da audiência de custódia. O juiz também argumentou que a discussão sobre o flagrante já havia sido superada em razão da decisão do pleno do STF de manter a prisão.
– Leia a íntegra da ata da audiência de custódia.
Fonte: STF