A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão que obriga empresa a reparar obra mal concluída no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais (Ifet-Sudeste/MG). A responsável pelo empreendimento deverá promover no prazo de 90 dias a correção de falhas ocorridas durante a construção de uma guarita no campus de São João Del-Rei (MG) do Ifet.

Ao ingressar na Justiça Federal de Minas Gerais, a AGU apresentou documentos de vistoria que comprovou que inúmeros itens da obra estavam em desacordo com o contrato, incluindo vícios na cobertura, instalações elétricas e sistema de telefonia. Também foram verificados defeitos nos pisos das catracas e do banheiro, bem como na pintura do teto, que apresentou manchas devido a infiltrações.

Por meio da Procuradoria Federal em Minas Gerais e da Procuradoria Federal junto ao Ifet-Sudeste/MG, a AGU informou ter notificado administrativamente a empresa por diversas vezes para que as adequações fossem realizadas, porém sem êxito.

De acordo com a procuradora federal Adriana Carla Morais Ignácio, que atuou no processo, a atuação da AGU foi necessária para que o instituto não fosse prejudicado financeiramente com os valores já desembolsados com a obra.

“Há uma importância para a sociedade em geral, de responsabilidade com o dinheiro público gasto na primeira parte da obra, e para os estudantes, já que a guarita no campus se destina à segurança de toda a comunidade acadêmica”, afirmou.

Edital – No pedido, a Advocacia-Geral da União ressaltou que a contratada tinha a obrigação de executar o empreendimento em conformidade com padrões de normas técnicas. Além disso, as especificações do edital e do contrato exigiam que a construtora garantisse a solidez e segurança da estrutura por cinco anos.

De acordo com a decisão da Subseção Judiciária de São João Del-Rei, a empresa deverá promover as adequações na guarita pelo prazo de 90 dias, que já estão contando, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento da determinação.

Após constatar as irregularidades, o juízo enumerou 12 correções que devem ser feitas pela contratada no período. Caso os reparos não sejam feitos, a condenação será convertida no pagamento de perdas e danos.

Adriana Carla Ignácio explica que, em paralelo à via judicial, o próprio instituto federal poderá abrir um processo administrativo com o objetivo de impor sanções como multa contratual e impedimento de contratar com a Administração Pública.

“Além da importância monetária para o instituto, há o aspecto pedagógico. A partir do momento que a Administração Pública busca judicialmente e obtém seus direitos, isso tem um efeito em relação a outras empresas que contratam com o Poder Público”, diz a procuradora.

Referência: Processo nº – 1000070-06.2018.4.01.3815 – Justiça Federal de Minas Gerais.

Paulo Victor da Cruz Chagas

Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)


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