Portal do Careiro informa: Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício.
Quando deve ser pago? Pode ser pago em duas parcelas
Primeira parcela até o dia 30 de novembro
Segunda parcela até 20 de dezembro
O 13° salário é pago quando o funcionário for dispensado do trabalho, seja esta pelo término do contrato de trabalho, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
Não tem direto: O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
Direito a partir de 15 dias: A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.
Faltas ao trabalho: O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos (um dia) relativo ao período.
Cálculo 13° salário: 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Multa: Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
Pagamento: O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Da Redação, Brito do Portal do Careiro