Brasília/DF – A lei que cria uma gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos da União foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20). A Lei 14.726, de 2023, teve origem no PL 4.086/2023, aprovado no Senado em outubro.

O texto gera uma gratificação para os defensores que substituem outros e, assim, atuam por mais de três dias em mais de um ofício da Defensoria Pública da União (DPU), ou em diferentes juizados especiais. Também têm direito ao benefício servidores que assumem, além do próprio cargo, funções que estão vagas e os que passam por substituições automáticas. A gratificação não cobre plantões, atuação em período de férias coletivas e trabalhos em conjunto.

Vetos – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trecho da matéria que previa o pagamento a servidores de um terço do subsídio do defensor público federal (cerca de R$ 11,8 mil) para cada 30 dias de trabalho cumulativo. O orçamento da DPU financiaria os pagamentos. Segundo o governo, esse tipo de gratificação não promoveria ganhos de eficiência.

Também foi vetada a parte que previa pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente quando o defensor fosse deslocado para lugares diferentes de onde costuma atuar. O Executivo alegou que não há correlação direta entre o subsídio e as despesas de custeio e as diárias entre as carreiras do serviço público federal devem ser uniformes.

Fonte: Agência Senado/Portal do Careiro

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