A Portaria conjunta 585/2017, assinada pelo Presidente do TRE-AM, desembargador Yedo Simões e pelo Secretário de Segurança Pública, Dr. Sérgio Lúcio Fontes, alterou o horário em que passa a vigorar a Lei Seca

Entre as 2h e 18h do dia 06.08 (domingo), o consumo de bebida alcoólica estará proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Estado do Amazonas.

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