Entre as 0h e 18h do dia 06.08 (domingo), o consumo de bebida alcoólica estará proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Estado do Amazonas. É o que consta na Portaria Conjunta n. 568/2017, assinada pelo Presidente do TRE-AM, desembargador Yedo Simões e pelo Secretário de Segurança Pública, Dr. Sérgio Lúcio Fontes.

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).

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