TCE-AM investiga prefeitura de Fonte Boa/AM por violação a princípio licitatório

Imagem: TCE-AM/Divulgação

Manaus/AM – O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, admitiu ‘Representação’ do MPC-AM, da 7ª Procuradoria do MPC-AM, contra a Prefeitura de Fonte Boa por possível irregularidades na utilização de imóvel público por particular.

Segundo a ‘Representação’, por intermédio do “MPC Denúncia” foi recebida notícia de suposta atividade comercial que estaria sendo explorada irregularmente em imóvel pertencente ao município de Fonte Boa, sem alvará nem título da municipalidade precedido de licitação. Ainda que a Prefeitura tenha outorgado permissão de uso do imóvel público a um particular, deveria ter promovido licitação e vedado explorações comerciais irregulares no imóvel.

Haja vista não constar informações sobre a questão no Portal da Transparência Municipal, nem oferecimento de resposta a questionamentos, o MPC-AM ingressou com ‘Representação Apuratória’, junto ao TCE-AM, para se verificar possível invalidade do ato e ilegitimidade de despesas por locação patrimonial irregular, com definição de responsabilidade do prefeito, por afronta aos princípios da Administração Pública.

Diante dos argumentos oferecidos pelo MPC-AM, segundo o Diário Oficial do TCE-AM, da última quarta (9), o presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro admitiu ‘Representação’ contra a Prefeitura de Fonte Boa, haja vista possível violação ao princípio licitatório na permissão de uso de imóvel público por particular e irregularidade na exploração de atividade econômica em bem público.

Fonte: Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM)

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