O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Polícia Civil do RJ prenderam nesta quinta-feira (7) Gabriell Neves, ex-subsecretário estadual de Saúde, e mais três pessoas.

Além de Gabriell, foram presos Gustavo Borges da Silva e Aurino Batista de Souza Filho e Cinthya Silva Neumann. Gustavo substituiu Gabriell Neves no cargo na subsecretaria de Saúde após sua exoneração, em 20 de abril.

O grupo é suspeito de ter obtido vantagens na compra emergencial de respiradores para pacientes de Covid-19 no estado.

Na sua decisão, o juiz Bruno Ruliére, da Vara Criminal Especializada da Capital, diz que Gabriell e Gustavo atuaram, de acordo com as investigações, nos processos administrativos suspeitos.

Cinthya Silva Neumann é sócia da empresa Arc Fontoura Indústria e Comércio e Representações Ltda, que venceu o primeiro processo administrativo de contratação, com R$ 169,8 mil por respirador, somando valor correspondente a R$ 67.920.000,00.

As investigações, no entanto, não encontraram provas da entrega dos respiradores ao poder público.

Um quinto integrante do grupo, Glauco Octaviano Guerra, ainda era procurado até a última atualização desta reportagem.

O preso Aurino Filho faz parte da A2A, uma empresa de informática que ganhou contrato para fornecer respiradores ao estado — indícios de irregularidade foram mostrados pelo jornalista Rubem Berta em seu blog no início de abril.

Exoneração em abril – Gabriell Neves foi exonerado pelo governador Wilson Witzel por suspeita de irregularidades — os contratos questionados somaram R$ 1 bilhão, entre compra sem licitação de respiradores, máscaras e testes rápidos.

Equipes do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc/MPRJ) e da Delegacia Fazendária também cumprem 13 mandados de busca e apreensão no Município do Rio.

Duas ações do subsecretário aparecem como suspeitas:

  • A montagem dos hospitais de campanha pelo Instituto de Atenção Básica Avançada à Saúde (Iabas);
  • Contratação de uma empresa para gerenciar serviço de Samu por R$ 76 milhões, sem licitação, que, anteriormente, era exercido pelo Corpo de Bombeiros.
  • Ao fundamentar a compra, a secretaria cita a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que permite a contratação de serviços “destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.
  • Na notícia presente no site da pasta, no entanto, o próprio governo diz que a mudança na gestão do Samu não foi fruto da pandemia – que sequer é mencionada na notícia –, mas sim por uma determinação do Tribunal de Contas do Estado.
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