MPE pede impugnação da candidatura do Prefeito de Manaquiri Jair Souto

Imagem; Página do TSE

Manaquiri/AM – O Ministério Público Eleitoral entrou com Ação de Impugnação do Registro da Candidatura do prefeito de Manaquiri Jair Aguiar Souto (MDB) ele concorre à reeleição no município de Manaquiri/AM.

Candidato Ficha Suja – Candidato Ficha Suja é uma pessoa que, por sua condição de político que comete crimes, pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar n°. 135/10, esta, que fez alterações na Lei de Inelegibilidade, Lei Complementar n°. 64/90, os crimes podem ser contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, meio ambiente, saúde pública, entre outros. Dessa forma, o candidato não pode concorrer a nenhum cargo público, dado pelo processo eleitoral.

Ainda estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

A Lei trouxe uma inovação, fazendo com que a publicidade dos atos eleitorais fiquem mais acessíveis à coletividade, assim, trazendo a possibilidade de Eleitores escolherem seus candidatos, sempre avaliando um candidato, se o mesmo é ficha limpa ou ficha suja.

Para a aflorada campanha eleitoral nos municípios do interior do Estado do Amazonas, tem-se o Ministério Público Eleitoral, os Candidatos, os Partidos Políticos e as Coligações como fiscais da Lei.

A título de exemplo, tem-se o Município de Manaquiri, em que o Ministério Público Eleitoral aponta Crimes realizados por Jair Aguiar Souto, candidato à reeleição, em uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura protocolado junto à 23 Zona Eleitoral, demonstrando atos de improbidade, como se extrai do texto:

Motivo do pedido de impugnação – “Constata-se, assim, que o impugnado, JAIR AGUIAR SOUTO, teve suas contas reprovadas em dois processos distintos no âmbito do Tribunal de Contas do Amazonas/ TCE-AM –, capazes de ensejar, independentemente um do outro, a aplicação do art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90. Diante disso, considerando que: a) o impugnado teve contas rejeitadas por oito decisões irrecorríveis do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; b) na condição de ordenador de despesas; c) por vícios insanáveis decorrente de atos dolosos de improbidade administrativa, na esteira da jurisprudência do TSE; d) não havendo notícia de que tenham sido suspensas ou anuladas pelo Poder. Pondera-se que a rejeição de contas – no presente caso concreto – se caracteriza pela irregularidade insanável, cujo significado traduz a ideia de intencional contrariedade aos princípios da administração pública e de violação à probidade administrativa.”

Ao final, o MPE pede Indeferimento do Registro de Candidatura de Jairo Souto

Acesse a ação de impugnação na íntegra no link: MPE x Jair Souto Ação de Impugnação de Candidatura

Nota: O Portal do Careiro reserva espaço para direito de resposta do prefeito do Manaquiri ou dos seus advogados para que façam os esclarecimentos que acharem necessários.

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