Manaus/AM – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) emitiu a Recomendação nº 003/2024/GT-PT, conforme o Ato Conjunto nº 03/2024, com o intuito de assegurar o acesso aos serviços de saúde na capital, especialmente nos hospitais, pronto-socorros e serviços de pronto atendimento, prestadoras de serviço de saúde do Estado do Amazonas. O Grupo de Trabalho constituído para realizar um diagnóstico sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços de saúde recomendou à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, Unidades de Urgência e Emergência (UPAs e SPAs) e Prontos-Socorros João Lúcio, 28 de Agosto e Platão Araújo, que adotem medidas urgentes para que os usuários do sistema de saúde não sejam submetidos à triagem por profissionais de segurança, recepcionistas ou qualquer outro profissional sem habilitação para o atendimento inicial aos usuários das UPAs e Prontos-Socorros integrados à rede pública estadual de saúde, bem como cumpram o padrão “portas abertas” dessas unidades de saúde.

A Recomendação também adverte que a SES-AM determine a todas as unidades de saúde da rede pública estadual a expedição de “certidão de não atendimento” quando solicitado pelo usuário, nos moldes do que já preconiza o Conselho Federal de Medicina e a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), para facilitar o mapeamento gerencial da rede. A certidão deverá conter, dentre outros dados, o nome do usuário, o motivo do desatendimento, a unidade de saúde, bem como a data e horário da recusa.

Por fim, o GT orienta a SES-AM para que Unidades de Urgência e Emergência (UPAs e SPAs) e Prontos-Socorros João Lúcio, 28 de Agosto e Platão Araújo prestem esclarecimento padronizado (em relação aos seus correspondentes âmbitos de atuação) ao Ministério Público, no prazo de 48 horas, acerca das providências adotadas no interesse desta Recomendação. O MPAM destaca que o não cumprimento da recomendação resultará na adoção de medidas judiciais cabíveis.

O documento foi assinado pela Procuradora de Justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira, Coordenadora do Grupo de Trabalho, e os Promotores Cláudia Maria Raposo da Câmara, Edgard Maia Albuquerque Rocha, Edinaldo Aquino Medeiros e Luissandra Chíxaro de Menezes.

Fonte: Ministério Público do Amazonas (MPAM)

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