Brasil/BR –  Era tarde de quarta-feira, por volta das 13h30, em meados de outubro de 2023, em Brasília, quando a professora aposentada Maria Zélia*, de 76 anos, recebeu uma ligação de um número de telefone usado pelo banco onde movimentava seu dinheiro há 20 anos. Do outro lado da linha, alguém que se identificava como gerente bancário. Segundo esse interlocutor, havia suspeita de fraudes na sua conta.O suposto gerente indagava sobre transferência monetária eletrônica para uma pessoa que Maria Zélia não reconhecia. Ele também informava da compra em um supermercado que a correntista não frequentava, em valor improvável (R$ 4.350), e de um recente saque poupudo (R$ 4.900).

Após negar todas as presumidas operações, Maria Zélia foi orientada a procurar uma agência do banco no Núcleo Bandeirante, região administrativa do DF a quase 18 quilômetros de sua casa, no início da Asa Norte, bairro próximo à região central da capital. A justificativa era para verificação dos cartões de crédito e débito e para vistoria do celular. O propósito, alegou o suposto gerente, era checar se o aparelho havia sido acessado remotamente.

Maria Zélia informou que não era possível se deslocar. O aparente gerente então se prontificou a enviar um funcionário para buscar os cartões – que deveriam ser cortados sem danificar o microchip eletrônico – e o telefone celular. Tudo deveria ser entregue em envelope. O gerente garantiu que o aparelho retornaria uma hora depois de ser examinado e afirmou que um antivírus seria instalado no dispositivo.

Por volta das 14 horas o dito funcionário enviado se apresentou no prédio de Maria Zélia. A correntista desceu de seu apartamento aos pilotis do edifício para entregar apenas os cartões, mas foi convencida a entregar também o aparelho ao falsário.

Uma hora depois, ela não recebeu nenhuma ligação de retorno. Foi aí que desconfiou que tinha caído em um golpe. Após perceber a fraude, ligou para o canal oficial do banco pedindo que bloqueasse os cartões e o aplicativo da instituição financeira. Mas, além daquele banco, Maria Zélia mantinha no aparelho o app de outro banco, pelo qual recebe sua aposentadoria. Nesse caso, ela não conseguiu que as atendentes da segunda instituição detivessem qualquer operação.

O golpe resultou em um prejuízo de R$ 180 mil. O valor soma transferências via PIX, uso de saques indevidos de aplicações, compras com os cartões e empréstimos consignados concedidos pelos bancos, que foram desviados pelos estelionatários.

O crime cometido contra Maria Zélia é um dos tipos de fraude mais recorrentes, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Apesar de ter entregue os cartões e o telefone na mão dos criminosos, ela não forneceu suas senhas de segurança para movimentar as contas. Mesmo sem a senha, houve movimentação financeira sem que os bancos interferissem

“Nenhum alerta foi acionado pela inteligência dos bancos, nada inusual foi detectado, nada foi feito. Levaram tudo, um tanto mais e pior, a saúde mental e emocional de minha mãe”, enfatiza Antônio Pereira*, publicitário e empresário, filho de Maria Zélia.

“Clientes que sempre sentiram seguros depositando o patrimônio de uma vida em instituições seculares, veem, agora, ondas de golpes de todos os tipos acontecer com seu patrimônio, antes a salvo”, acrescenta Pereira.

Responsabilidade – O volume de fraudes eletrônicas é um sinal dos tempos de digitalização de várias atividades corriqueiras dos cidadãos. Tendência acentuada com a pandemia da covid-19, nos anos de 2020 e 2021, como explicou Walter Faria, da Febraban, na Câmara.

“É obrigação do agente [financeiro] guardar e dar a devida segurança. O correntista confiou no sistema de segurança do banco a ponto de colocar o dinheiro lá. Então, se alguém tiver que pagar por isso [golpes e fraudes] quem tem que pagar é o banco, não é o correntista.”

Marília Sampaio pondera que os crimes afetam as instituições financeiras, mas são contra os correntistas. Nesse sentido, “os riscos da atividade bancária são ônus do fornecedor, e não do consumidor.”

Ela cita que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Súmula 479, definiu que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

“A atividade lucrativa dos bancos tem a ver com esta confiança do cliente em colocar o seu dinheiro lá. O banco vive de credibilidade”, lembra a magistrada.

* nomes fictícios usados a pedido dos entrevistados

Fonte: Agência Brasil/Portal do Careiro

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