Regulamentação da jornada parcial e do trabalho intermitente amplia direitos do trabalhador e dá segurança jurídica ao empregador

Trazer benefícios para as relações de trabalho entre funcionários e micro e pequenas empresas é uma das consequências positivas diretas da modernização trabalhista, apontam especialistas. Sancionada em julho pelo presidente da República, Michel Temer, a norma passa a valer em 11 de novembro.

Dois pontos são centrais para empresas de menor porte: regulamentação do trabalho intermitente e da jornada parcial. Ao prevê-las na legislação, o receio que empresários têm de contratar em tempos de crise, causado pela rigidez das leis atuais, vai diminuir.

“Em momentos de dificuldade, demora-se muito a demitir, porque o custo de demissão é muito alto e, quando há retomada de crescimento, demoram muito para contratar e só o fazem quando há prejuízo à qualidade do serviço”, afirmou o assessor especial da Casa Civil da Presidência da República Bruno Dalcolmo.

Tempo de trabalho – Especialista em direito do trabalho do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Insper), Fernando Peluso considera que a regulamentação do trabalho intermitente vai representar “uma das maiores mudanças” para micro e pequenos negócios.

Pela nova lei, o empregado será remunerado apenas pelo tempo efetivo de trabalho, definido em contrato. A novidade, segundo ele, reduz custos de contratação para o empregador, que pode abrir novas vagas no estabelecimento.

“A proprietária de um salão de beleza pode, por exemplo, contratar mais manicures e cabeleireiras que trabalhem apenas em dias e horários de pico e remunerar esse pessoal apenas pelo tempo efetivo de trabalho”, disse.

Jornada parcial – De acordo com Dalcolmo, nem todas as pessoas se adequam às oito horas diárias trabalhadas atualmente. A regra não atende, por exemplo, jovens, mulheres com crianças pequenas, idosos com capacidade produtiva, mas que não querem trabalhar a jornada completa.

“São muitas as histórias que ouvimos, por exemplo, de estudantes que precisam abandonar os estudos para trabalhar. Com a jornada parcial, você mantém essa pessoa na escola enquanto adquire experiência de trabalho”, explicou.

De forma “muito rígida”, a jornada parcial já faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo Dalcolmo. Além de oferecer possibilidades para o trabalhador, a atualização beneficia os pequenos empresários. “No momento atual, de retomada de crescimento, o empresário ainda tem muita insegurança com relação à demanda de produtos e serviços. Ele pode, então, lançar mão da contratação com jornada parcial, de acordo com a demanda.”

Fonte: Portal Brasil, com informações da Casa Civil, do Insper, do  Senado Federal e do Ministério do Trabalho 

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