O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) declara, nesta terça-feira (19), a Tomé Engenharia S/A inidônea para contratar com a Administração Pública. A decisão, assinada pelo ministro substituto Wagner Rosário, está publicada no Diário Oficial da União e é a sétima penalidade aplicada a empresas investigadas na Operação Lava Jato. A punição impede por, pelo menos, dois anos, a participação em novas licitações e a realização de novos contratos com órgãos e entidades de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de todas as esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal).

O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurado em março de 2015, garantiu à empresa o direito à ampla defesa e ao contraditório. Para a condução dos trabalhos, a CGU utilizou informações compartilhadas pelo Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE), Justiça Federal e outras colhidas junto ao Ministério Público Federal (MPF) e Petrobras. Também foram realizadas oitivas de colaboradores que firmaram acordo de delação premiada.

Conluio e Propina – A acusação contra a empresa Tomé Engenharia S/A foi formulada com base em duas tipificações de irregularidades previstas na Lei nº 8.666/1993 (artigo 88, incisos II e III) e no Manual de Contratação da Petrobras (cláusula 9.3.6). A primeira consiste na prática de atos lesivos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, caracterizada pelo conluio entre empresas que prestavam serviços à Petrobrás.

A segunda foi a demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. Essa irregularidade foi caracterizada pelo pagamento de propinas a agentes públicos para garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos. Também ficou comprovada a utilização de empresas de fachada para dissimular pagamentos.

Punição – Com a punição, a Tomé Engenharia S/A passa a fazer parte do Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), disponível no Portal da Transparência. A eventual reabilitação da empresa está condicionada ao ressarcimento do dano à Administração Pública (Lei de Licitações). A CGU irá encaminhar as conclusões do processo ao Ministério Público Federal (MPF), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Advocacia-Geral da União (AGU), para a adoção de providências cabíveis em suas respectivas competências.

Lava Jato – No âmbito da Operação Lava Jato, a CGU instaurou 29 procedimentos administrativos de responsabilização (PARs), para a apuração de irregularidades. Além da Tomé Engenharia S/A, seis empresas já foram declaradas inidôneas: Mendes Júnior, Skanska, Iesa Óleo & Gás, Jaraguá Equipamentos Industriais, GDK S/A e Alumini Engenharia S/A. Outras três tiveram o processo arquivado por falta de provas: NM Engenharia, Egesa e Niplan. Até a presente data, apenas uma assinou acordo de leniência com o Ministério da Transparência: UTC Engenharia.

Forte: Portal CGU

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