No município do Careiro quem recebe o Bolsa Família tem o direito de pagar só 50% ou seja, (a metade) do valor da conta de água, esse direito é garantido na Lei 517 aprovada na Câmara Municipal do Careiro em 06 de Julho de 2012, enquanto não for alterada ou revogada está valendo para todos os Beneficiários do Programa Bolsa Família do Município.

No Art. 1° a Lei 517 diz o seguinte:
Fica instituída a TARIFA SOCIAL DE CONSUMO DE ÁGUA no Município do Careiro, com o desconto de 50% (cinquenta por cento) da tarifa de consumo de água, para cidadãos beneficiários do Programa do Governo Federal Bolsa Família.

Nota: O Portal do Careiro torna publico algumas leis que foram aprovadas em beneficio da população do município do Careiro, mas que muita pessoas nunca nem ouviram falar. O Portal do Careiro esclarece ainda que qualquer dessas leis podem ser alteradas ou revogadas (canceladas) pelo executivo municipal (Prefeito) a qualquer momento e não há nenhuma ilegalidade nisso. Enquanto isso as leis são válidas e os direitos da população estão garantidos conforme foram aprovada, não importa quanto tempo faz.

Abaixo publicamos a Lei:

Colocamos abaixo os links das Leis publicadas no Portal, caso você não tenha visto ou queira rever a matéria:

1 – Auxílio Gás 

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