sexta-feira, novembro 8, 2024

Averbação de paternidade é gratuita para todos, diz CNJ.

O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou decisão da Corregedoria Nacional de Justiça de suspender a aplicabilidade do Provimento 19/2012 que limitava aos declaradamente pobres a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade e a respectiva certidão. A decisão foi tomada durante a 33ª Sessão Virtual.

De acordo com relatório do processo número nº 0004451-05.2017.2.00.0000, o provimento estabelece uma restrição desamparada da lei regulatória ao condicionar a gratuidade do referido registro à comprovação de hipossuficiência.

O desamparo legal ganhou reforço com a publicação da Lei n. 13.257/2016, que determinou que os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade e gratuidade.

Censo – De acordo com o Censo Escolar de 2011, há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento. O estado do Rio de Janeiro lidera o ranking, com 677. 676 crianças sem filiação completa, seguido por São Paulo, com 663.375 crianças com pai desconhecido.

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A unidade da federação que apresentou menos crianças sem o nome do pai na certidão foi Roraima, com 19.203 registros.
O CNJ dispõe ainda do programa Pai Presente. O programa possibilita que sejam feitos reconhecimentos espontâneos tardios, geralmente em mutirões realizados em escolas, sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou mãe.

O programa foi instituído em 2010 e tem por base os Provimentos 12 e 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, com base na Lei Federal 8.560, de 1992, e no artigo 226 da Constituição Federal, que assegura o direito à paternidade.

Paula Andrade – Agência CNJ de Notícias

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