A decisão do conselheiro, que é relator das contas do Cetam, atende a uma representação do procurador de Contas Roberto Krichanã, que questionou o fato de o órgão estar querendo contratar 380 estagiários, para exercício de funções públicas, enquanto resta pendente de nomeação 102 aprovados no Concurso Público – Edital nº 01/2014-Cetam. O contrato era de 12 meses, com gastos mensais em torno de R$ 189 mil.
Antes da suspensão do contrato, ao diretor-presidente do Cetam, Algemiro Ferreira Lima Filho, foi concedido um prazo de cinco dias para explicação dos questionamentos feitos pelo MPC, mas gestor não respondeu à notificação da Corte de Contas.
Segundo o conselheiro Mario de Mello, diante do cenário de crise econômica e escassez de recursos, o fato aponta para a violação ao princípio economicidade (art. 70 da CF/88), tendo em vista que o Cetam contratou empresa privada (Ceat) para prestar serviço que a própria autarquia possuia competência institucional e expertise para realizar, o que, segundo ele, vai na contramão ao princípio do concurso público.
Em seu despacho, o conselheiro concedeu um prazo de 15 dias ao diretor-presidente Algemiro Ferreira Lima Filho para que apresentasse razões de defesa e produção de provas eventualmente cabíveis e determinou o cumprimento imediato da decisão sob pena de multa. O despacho será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (6). Já gestor deve ser notificado até segunda-feira (9).
Assessoria de comunicação do TCE-AM.
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