Mercado Municipal: Parte 05 – Sobre a sessão da Câmara, muitos discursos e pouca ação

Brito do Portal do Careiro - Liberdade de Expressão, Lei 5.520 - Arte: www.portaldocareiro.com.br

Careiro/AM – Eu sou Edson Brito e nesta matéria eu vou falar sobre a sessão da câmara mais precisamente sobre o assunto da doação de um patrimônio público do município, vale lembrar que estou amparado na Lei 5.250 de liberdade de expressão.

Minha opinião – Acompanhei atentamente a sessão plenária da Câmara Municipal do Careiro de ontem (18) e sinceramente não me convenceram, o que eu vi foram vários vereadores em seus discursos apoiando o cancelamento da doação do terreno do Mercado Municipal doado à um empresário do município, talvez motivados pela presença de um grande publico na Casa Legislativa, digo isso porque na pratica não houve nenhuma medida mais concreta, imediata e eficaz no sentido de cancelar a doação do imóvel que como veremos mais adiante violou a Lei Orgânica do Município.

Na minha opinião a doação de um imóvel público do município deveria ser prioridade máxima na Casa Legislativa, porque como já se sabe o Poder Executivo não pediu autorização ao Poder Legislativo (Câmara Municipal) para fazer a doação, uma violação da Lei Orgânica do Município, veja o que diz a Lei maior do município:

Lei Orgânica do Município do Careiro –  Seção X – Dos Bens Municipais, artigo 116 – A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e autorização legislativa específica.

Sessão Plenária:

Foto do vídeo da sessão plenária da Câmara Municipal do Careiro-AM.

Os permissionário que ocupavam o local protocolaram uma reclamação na Câmara, ouça um pequeno trecho do áudio da leitura na câmara a seguir:

 

Providência tomada – Ouça no áudio a baixo na fala do presidente da Câmara a providência que foi tomada, em um momento do áudio o vereador João Doza também fala:

Lentidão – Não quero parecer pessimista, mas nessa velocidade até a câmara tomar alguma medida efetivas já teremos um prédio erguido no terreno doado, além do mais abre-se um precedente perigoso, porque se por algum motivo o que eu não acredito prevalecer a doação, então qualquer patrimônio público poderia ser doado e a pergunta é qual seria o próximo patrimônio público poderá ser doado?. Quem sabe o prédio da prefeitura? ou o prédio do Covid?, em todo o caso a decisão está nas mãos dos 13 vereadores do município que compõem a Câmara Municipal do Careiro.

Paralização das obras no terreno – Visto que já é de conhecimento público a doação, inclusive o vereador João Doza publicou nas redes sociais documentos do cartório que comprovam a doação, a meu ver a primeira medida a ser tomada pela Câmara seria  determinar a imediata paralização de toda e qualquer obra no terreno, caso esteja em andamento até que todos os fatos sejam devidamente esclarecidos, falando com algumas pessoas elas questionaram dizendo que a câmara não teria esse poder é claro que tem, a câmara é o órgão fiscalizador.

Esta matéria foi feita com base na minha visão dos fatos e opinião pessoal como cidadão brasileiro e eleitor do município do Careiro.

Quero desde já deixar espaço para o vereador Antônio Teixeira de Queiroz Presidente da Câmara Municipal do Careiro para que se assim desejar fazer todos os esclarecimentos que achar necessários.

Da Redação, Brito do Portal do Careiro

Reveja as matérias sobre a doação do imóvel do Mercado Municipal

Link: Mercado Municipal: Parte 01- Há mais de dois anos sem o local de trabalho, comerciantes do Careiro dizem que foram enganados

Link: Mercado Municipal: Parte 02 – O que é um patrimônio público?, um patrimônio público pode ser vendido?

Link: Mercado Municipal: Parte 03 – A Câmara Municipal do Careiro pode e deve anular a doação do terreno

Link: Mercado Municipal: Parte 04 – O povo quer saber, os vereadores vão cancelar a doação? Que é contra ou a favor?

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