Mercado Municipal: Parte 03 – A Câmara Municipal do Careiro pode e deve anular a doação do terreno

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

Careiro/AM – Os vereadores do município do Careiro no Amazonas João Doza e Tay Lira fizeram uma live ontem (13) e afirmaram que o prefeito do Careiro Nathan Macena fez a doção de um imóvel público do município onde estava localizado o Mercado Municipal para um empresário local.

O Legislativo é o Poder fiscalizador – O artigo 31 da CF/88 diz o seguinte: A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

De forma legal e sem prejuízo as partes a Câmara Municipal do Careio pode e deve anula a doação para isso basta a aprovação de um Decreto Legislativo, porque o ato é nulo de pleno direito, entenda o porquê.

Primeiro o que é um Ato nulo de pleno direito ? – É um ato que foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal.

A violação da Lei – A doação do patrimônio público do município violou a Lei nº 8.666 conhecida com Lei das licitações, regulamenta não só licitações, mas a alienação/venda/doação de bens pertencentes ao patrimônio público,  no artigo 17, diz o seguinte:.

Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

Assim sendo, um Decreto Legislativo da Câmara Municipal do Careiro anula a doação do imóvel do antigo Mercado Municipal e o mesmo voltará a pertencer ao patrimônio público do município do Careiro.

Reveja as matérias sobre o imóvel do Mercado Popular do Careiro

Parte 01 no link: Mercado Municipal: Parte 01- Há mais de dois anos sem o local de trabalho, comerciantes do Careiro dizem que foram enganados

Parte 02 no link: Mercado Municipal: Parte 02 – O que é um patrimônio público?, um patrimônio público pode ser vendido?

Da Redação, Brito do Portal do Careiro

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