Mercado Municipal: Parte 04 – O povo quer saber, os vereadores vão cancelar a doação? Que é contra ou a favor?

Os 13 vereadores eleitos no município do Careiro nas eleições 2020 - Arte: www.portaldocareiro.com.nr

Careiro/AM – Na sessão plenária de hoje (18) da Câmara Municipal do Careiro os vereadores poderão decidir se anulam o ato do prefeito que doou o terreno do Mercado Municipal ou não.

Entenda o caso – O prefeito do município fez a doação um empresário do município de um terreno do patrimônio público no qual antes do prédio ser demolido funcionava o tradicional Mercado Municipal inaugurado em 1982.

Hoje os vereadores João Doza, Tay Lira e Carlinhos vão propor na câmara um Decreto Legislativo cancelando a doação, a expectativa dos antigos permissionários e da população é grande para saber o que os vereadores vão decidir pelo cancelando da doação ou não.

O Legislativo é o Poder fiscalizador – O artigo 31 da CF/88 diz o seguinte: A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

De forma legal e sem prejuízo as partes a Câmara Municipal do Careio pode e deve anula a doação para isso basta a aprovação de um Decreto Legislativo, porque o ato é nulo de pleno direito, entenda o porquê.

Por se tratar de ato nulo de pleno direito – Um ato nulo de direito é um ato que foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal.

Violação da Lei – A doação do patrimônio público do município violou a Lei nº 8.666 conhecida com Lei das licitações, regulamenta não só licitações, mas a alienação/venda/doação de bens pertencentes ao patrimônio público,  no artigo 17, diz o seguinte:.

Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

Assim sendo, um Decreto Legislativo da Câmara Municipal do Careiro anula a doação do imóvel do antigo Mercado Municipal e o mesmo voltará a pertencer ao patrimônio público do município do Careiro.

Reveja as matérias sobre o imóvel do Mercado Popular do Careiro

Link: Mercado Municipal: Parte 01- Há mais de dois anos sem o local de trabalho, comerciantes do Careiro dizem que foram enganados

Link: Mercado Municipal: Parte 02 – O que é um patrimônio público?, um patrimônio público pode ser vendido?

Link: Mercado Municipal: Parte 03 – A Câmara Municipal do Careiro pode e deve anular a doação do terreno

Da Redação, Brito do Portal do Careiro

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