Mercado Municipal: Parte 05 – Justiça determina suspensão imediata da obra

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Careiro/AM – O Mercado Publico Municipal do Município do Careiro no Amazonas, foi inaugurado em 1982, pelo então governador do Amazonas Dr. José Bernardino Lindoso (José Lindoso), na administração do prefeito Afonso Jacob de Souza (Afonso Jacob).

Entenda:
Em 2019 os comerciantes permissionários do Mercado Municipal foram informados que teriam que desocupar o local, o Mercado Público Municipal seria derrubado para a construção de um novo Mercado mais moderno e com maior conforto.

Resumo da história, no local nunca foi construído o Mercado prometido pela administração municipal, foi construído um novo Mercado Municipal em um local distante do centro da cidade e do centro comercial do município, mais precisamente ao lado do Centro de Atendimento ao Covid-19, popularmente conhecido no município com o nome de  “Prédio do Covid”.

Em setembro de 2021 o Município do Careiro representado pelo prefeito Nathan Macena com base em uma Lei Municipal fez a doação do imóvel do Patrimônio Público com área total de 352,80 m2 ao Sr. José Carlos de Resende, conforme Certidão emitida pelo Cartório Extra Judicial do Município do Careiro, sem no entanto obter autorização da Câmara Municipal, sem um processo de alienação de bem publico, conforme a Lei 8.666/1993 – Seção VI – Das Alienações no seu artigo 17 e item I que trata da alienação de bens da Administração Pública, conforme a seguir:

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

Ação Popular – O vereador JOSÉ RENATO FREITAS LIRA (Tay Lira) entrou em 2021 com uma Ação Popular na Justiça para impugnar o ato de doação de imóvel público à particular em desconformidade com o interesse público primário.

Obra suspensa pela Justiça  – O Poder Judiciário do Estado do Amazonas – por determinação do Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca do Careiro Dr. RIVALDO MATOS NORÕES FILHO determinou a suspensão da construção no imóvel pelo prazo inicial de 90 dias, caso a decisão não seja cumprida estipulou multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) por dia.

O vereador Tay Lira comemorou nas redes sociais a decisão da Justiça, veja a publicação a do vereador seguir:

O vereador encerra a publicação nas redes sociais com a frase “Continuo na luta. Vai valer a pena!”

O grande problema é que desde a entrada da Ação Popular até hoje a obra teve um grande avanço, a suspenção das obras pela Justiça foi comemorada também pelos permissionários do antigo Mercado Municipal que confiam na Justiça do Amazonas.

Reveja as matéria do Portal do Careiro sobre o Mercado Municipal:

Link: Mercado Municipal: Parte 01- Há mais de dois anos sem o local de trabalho, comerciantes do Careiro dizem que foram enganados

Link: Mercado Municipal: Parte 02 – O que é um patrimônio público?, um patrimônio público pode ser vendido?

Link: Mercado Municipal: Parte 03 – A Câmara Municipal do Careiro pode e deve anular a doação do terreno

Link: Mercado Municipal: Parte 04 – O povo quer saber, os vereadores vão cancelar a doação? Que é contra ou a favor?

Da Redação, Brito do Portal do Careiro

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