Senador Ciro Nogueira e deputados federais Aguinaldo Ribeiro, Arthur Lira e Eduardo da Fonte se tornaram réus por organização criminosa

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu, nesta terça-feira (11), denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira e os deputados federais Aguinaldo Ribeiro, Arthur Lira e Eduardo da Fonte, todos integrantes do partido Progressistas. Eles passam a ser réus em uma ação penal e responderão por crime de organização criminosa.

Iniciado em 21 de maio, o julgamento foi retomado com a leitura do voto da ministra Cármen Lúcia, que opinou pelo recebimento parcial da denúncia, seguindo o entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Os ministros excluíram as causas de aumento da pena, por não vislumbrarem o caráter transnacional de atuação do grupo. O ministro Celso de Mello também seguiu o mesmo posicionamento. Os votos divergentes foram de Ricardo Lewandovski e de Gilmar Mendes, que alegaram ausência de justa causa.

Em sustentação oral, realizada por ocasião do início do julgamento, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira afirmou que, desde 2004, os políticos, utilizando-se dos mandatos parlamentares e na qualidade de membros do PP, integraram pessoalmente o núcleo político de uma grande organização criminosa estruturada para arrecadar, em proveito próprio e alheio, vantagens indevidas por meio da utilização de diversos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, como a Petrobras, o Ministério das Cidades e o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).

Segundo a denúncia, o esquema era estruturado de forma complexa em núcleos operacionais com atribuições específicas: econômico, administrativo, político e financeiro. Edson Oliveira destacou que o inquérito trata apenas do delito de organização criminosa quanto ao núcleo político composto por integrantes do PP.

Provas – As investigações reuniram diversos elementos de prova, como registros de entrada em locais, análise do Tribunal de Contas da União, contratos e notas fiscais fictícios, depósitos em contas no exterior em nome de offshore, doação eleitoral oficial, depoimentos de testemunhas, dados fiscais e bancários, monitoramento telemático, e-mails, planilhas, registros de entrada no escritório de Alberto Youssef e de visita à Petrobras. “A colaboração premiada foi apenas o ponto de partida, e não o ponto de chegada da pretensão punitiva deduzida em juízo, como minuciosamente exposto na denúncia”, concluiu Oliveira.

Ação 984* – Por maioria de votos, a Primeira Turma do STF condenou, também nesta terça-feira (11), o ex-deputado federal Roberto Góes por crime de responsabilidade por aplicação indevida de verbas públicas quando era prefeito de Macapá (AP). O político desviou verbas públicas do Fundo Nacional de Saúde, vinculadas ao Programa DST/Aids, para pagamento de débitos da Secretaria de Saúde junto à Macapá Previdência (Macapaprev). Os atos criminosos foram praticados em 2011. Apesar da condenação do ex-parlamentar, os ministros constataram a prescrição da pena de sua consequente extinção, em razão do tempo transcorrido entre a aceitação da denúncia e a condenação.

*Com informações do STF

Secretaria de Comunicação Social – Procuradoria-Geral da República


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