Declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. (alterado conforme a baixo)
Art. 1o São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. (Redação dada pela Lei nº 10.607, de 19.12.2002)
Art. 2º Só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.
Além da possível ilegalidade da Portaria porque vai contra uma Lei sancionada pelo Congresso Nacional ainda há outros fatores que não foram observados:
1 – A portaria foi feita um dia antes do feriado e fixada da portaria da prefeitura portanto, os servidores da saúde não tiveram tempo hábil para tomar conhecimento;
2 – Todos sabem que o dia 15 de novembro é ferido nacional, portanto os servidores da saúde se preparam para estar com os seus familiares e os familiares com eles nesta data;
3 – Pelo mesmo motivo, ou seja, por ser feriado nacional nem a população vai procurar os postos de saúde, UBSs para serem atendidos;
Fica evidente que essa portaria foi desnecessária, feita sem qualquer estudo, previsão, divulgação e portanto atrapalha mais que ajuda, por todos esses motivos os poucos profissionais de saúde do município que tomaram conhecimento da portaria estão profundamente revoltados, se sentindo desprestigiados e desrespeitados pela secretaria de saúde do município.
Edson Brito – Portal do Careiro