Manaquiri/AM: O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Manaquiri elabore, aprove e implemente o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, inexistente no município. A medida foi adotada após procedimento administrativo constatar que a prefeitura ainda não possui lei instituindo o plano, exigido pela Lei Federal nº 12.594/2012 (Sinase).
O MP estabeleceu prazo de 90 dias para que o Executivo encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei criando o plano, que deverá conter diagnóstico, metas, diretrizes, formas de financiamento e ações para o atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas pelos próximos dez anos.
Antes de ser enviado ao Legislativo, o projeto deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Até a criação do plano, a prefeitura deverá adotar medidas provisórias para garantir o atendimento aos adolescentes e informar ao MP as providências adotadas.
Segundo o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, o plano é essencial para organizar a rede municipal de atendimento e assegurar acompanhamento integrado nas áreas de assistência social, saúde, educação e profissionalização.
O MP alerta que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o município a instituir o plano.
Fonte: Ministério Público do Amazonas (MPAM)

