Parlamentar é acusado de formação de quadrilha, crime contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro desviado do BNDES

Em sustentação oral nesta terça-feira (3), por ocasião do início do julgamento do mérito da Ação Penal (AP) 965 na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde requereu a condenação do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade/SP) pelos crimes de quadrilha, desvio de finalidade de empréstimo oficial e lavagem de dinheiro. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), recebida pela Corte em 2015, o parlamentar desviou parte de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinados a empréstimos à rede de lojas Marisa e à Prefeitura de Praia Grande (SP).

Após a apresentação dos argumentos dos representantes do MPF e do parlamentar, e depois da apreciação das questões preliminares suscitadas pela defesa, que foram rejeitadas pelo colegiado, o julgamento foi suspenso. A análise de mérito será iniciada na sessão da próxima terça-feira (10). A denúncia do Ministério Público narra crimes cometidos por Paulinho da Força, entre dezembro de 2007 e abril de 2008. Nesse período, o político foi responsável pela indicação de duas pessoas de sua estrita confiança, que passaram a compor o conselho de administração do BNDES na vaga destinada à Força Sindical, com o objetivo de praticar atos ilícitos.

“A seguir, os membros da quadrilha atuaram para conseguir três contratos de financiamento pelo BNDES: dois para as Lojas Marisa, o primeiro de R$ 220 milhões, e outro, no valor de R$ 174 milhões. E um terceiro empréstimo para a Prefeitura de Praia Grande (SP) de aproximadamente R$ 130 milhões”, detalhou Juliano Baiocchi durante a sessão. Após a liberação dos pagamentos, houve a aplicação em finalidade diversa da acordada nos contratos de financiamentos, ou seja, percentual de 2% foi destinado em proveito do deputado.

Para mascarar a não aplicação de parte dos recursos, os membros da quadrilha utilizaram notas fiscais falsas e superfaturadas, emitidas pela empresa Progus Assessoria e Consultoria, vinculada a um dos integrantes da quadrilha, Marcos Vieira Mantovani, e contratada falsamente pela Prefeitura de Praia Grande e pelas Lojas Marisa para, supostamente, fornecer consultoria à obtenção dos empréstimos públicos.

Investigações apontaram que tanto prefeitura quanto empresa efetivaram pagamento à Progus a título de remuneração por consultoria. No entanto, tais pagamentos, no que concerne prefeitura eram feitos por outra empresa, a Terramaq, supostamente contratada pelo município. Quanto às Lojas Marisa, os pagamentos eram repassados a entidades sociais contratadas pelo réu, como o Instituto Luta e Solidariedade e à organização não governamental (ONG) Meu Guri, ambas fortemente ligadas ao parlamentar.

Com o dinheiro desviado, o deputado federal adquiriu uma casa no valor de R$ 220 mil no loteamento São Lourenço, em Bertioga, litoral norte de São Paulo, registrada em nome de sua filha Danielle Costa da Silva, sem a apresentação de justificativa financeira que respaldasse a transação em sua declaração de imposto de renda. “É importante realçar que o deputado adquiriu um imóvel de R$ 220 mil, embora o rendimento líquido do casal totalizou no ano anterior, R$ 232 mil”.

Provas fortuitas – As investigações em relação a Paulinho da Força foram iniciadas a partir do encontro de provas fortuitas obtidas em um outro inquérito voltado à apuração de tráfico internacional de mulheres, favorecimento à prostituição e tráfico interno de pessoas. Na chamada Operação Santa Teresa, o investigado pelas autoridades policiais de São Paulo era na verdade Manuel Fernandes de Bastos Filho, conhecido como Maneco, um dos proprietários da casa de prostituição de luxo, a WE Bar e Restaurante. No bojo das investigações, descobriu-se que parte dos valores desviados foram alvo de lavagem de dinheiro pela WE Bar e Restaurante.

“O rastro deixado que resultou no encontro fortuito durante a investigação da casa de prostituição foi a movimentação bancária intrincada desses valores, passando pela casa de prostituição comandada por Maneco, por meio de cheques e saques na boca do caixa, utilizados por exemplo para a compra de imóvel de veraneio com os valores assim desviados, em proveito do réu, o deputado Paulinho da Força”, sustentou Juiliano Baiocchi.

Pedidos – Além da condenação de Paulinho da Força por crimes de quadrilha, desvio de finalidade de empréstimo concedido por instituição financeira oficial e lavagem de dinheiro, o MPF requer a reparação dos danos materiais e morais, no valor mínimo de R$ 440 mil e a interdição do réu em relação ao exercício da função pública ou à sua atuação no mercado financeiro. Por fim, em caso de condenação, requer também a comunicação à Mesa da Câmara dos Deputados para fins de perda de mandato.

Secretaria de Comunicação Social – Procuradoria-Geral da República

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