A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar liminar que autorizava registro de candidato avulso – não filiado a partido político – nas eleições deste ano. O pedido de revogação da decisão de primeira instância foi acolhido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.

Ao concordar com os argumentos da AGU, o desembargador ressaltou que a liminar coloca “em risco o planejamento” do processo eleitoral e “tem potencial” para causar lesão à ordem pública, podendo prejudicar a “regular continuidade do que já está projetado para as eleições de 2018”.

“Note-se que, apesar do chamado período eleitoral iniciar no segundo semestre do ano de eleições, a execução do planejamento começa muito antes disso”, justificou o desembargador, na decisão.

O presidente do TRE-GO ressaltou ainda, ao citar a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que “não há tempo hábil para adequar” o registro de candidatura para as eleições deste ano, conforme determinava a liminar.

“Assim, conclui-se pela plausibilidade da tese jurídica arguida pela União”, afirmou o desembargador, ao destacar que os procedimentos da eleição “não podem ficar parados ou ter parâmetros modificados sem o devido amparo legal, ainda mais em pleno ano eleitoral”.

Concedida pela juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 132ª Zona Eleitoral de Goiás, a liminar atendeu ao pedido ajuizado em ação pelo advogado Mauro Junqueira e pela União dos Juízes Federais (Unajufe).

O recurso para derrubar a liminar foi interposto pela Procuradoria da União em Goiás (PU/GO), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Ref.: Processo 0000025-54.2017.6.09.0132 – TRE-GO

Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)

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