Decisão liminar estabelece aplicação de multa diária ao responsável pessoal pelo descumprimento no valor de R$ 5 mil, limitada a R$150 mil

Tapauá/AM – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Tapauá, obteve, no último dia 9/10, decisão judicial cautelar que determina ao Município de Tapauá a apresentação, no prazo de 60 dias, de Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, ou outras soluções, para a destinação adequada do lixo produzido na cidade. A decisão foi exarada na Ação nº 0600345-39.2023.8.04.7400, proposta pelo Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, em razão dos riscos à saúde pública e à biossegurança local.

Diante das provas documentais, registros fotográficos e audiovisuais apresentados pelo Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, o Juízo local reconheceu a veracidade das alegações ministeriais e concedeu a tutela antecipada. “Recentemente, em diligência ao local, verificamos que o lixão permanece em pleno funcionamento, com o descarte totalmente irregular dos resíduos domésticos, remédios e material hospitalar, inclusive com a realização de queima do lixo, o que aumenta ainda mais a poluição”, declarou o Promotor de Justiça.

Além da apresentação do Plano, concedido liminarmente, no mérito, a ACP requer que o Município faça cessar todas as atividades desenvolvidas na área do ‘lixão’ e apresente projeto para a implementação de aterro sanitário conforme previsto no art. 54 da Lei n. 12.305/2020 (que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos).

Fonte: Ministério Público do Amazonas (MPAM)

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