FÉRIAS – Período de férias poderá ser determinado pelo empregador, devendo avisar com mínimo 60 dias de antecedência. Parcelamento dos 30 dias de férias em até três vezes com pagamento proporcional, sendo que um período deverá ser de pelo menos duas semanas ininterruptas. Quem tiver filho com deficiência, terá direito a fazer coincidir as suas férias com as escolares

ALMOÇO – Intervalo de almoço poderá ser de apenas 30 minutos; hoje é de uma hora

JORNADA – Possibilidade de pactuar jornadas de trabalho diferentes de 8 horas por dia, desde que respeite limites de 12 horas em um dia, 44 horas por semana (ou 48 horas, contabilizando horas extras) e 220 horas mensais.

GRAVIDEZ – Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa da gravidez

TRANSPORTE – Fim da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas “in itinere”, hora extra computada nos casos em que o empregado se desloca utilizando transporte da empresa. A jornada de trabalho começa a contar quando o empregado chega ao posto de trabalho e não mais ao local de trabalho

TRABALHO ALTERNADO – Regulariza a jornada de 12 horas de trabalho alternadas por 36 horas de descanso já adotada atualmente por algumas categorias

HORAS EXTRAS – Estabelece o limite de duas horas extras diárias, mas diz que essas regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. A remuneração da hora extra deverá ser 50% superior à da hora normal – hoje é 20%

TRABALHO INTERMITENTE – Regulamenta o chamado trabalho intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho e com pagamento feito com base nas horas de serviço. Atendendo a apelo do Sindicato Nacional dos Aeronautas, relator proibiu a contratação de profissionais que são disciplinadas por legislação específica com esse tipo de contrato.

HOME OFFICE – Regulamenta o teletrabalho, conhecido como home office. Responsabilidade sobre fornecimento ou compra, manutenção de equipamentos e infraestrutura será prevista em contrato

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical; o pagamento será facultativo

TERCEIRIZAÇÃO – Salvaguardas ao projeto de terceirização, como restringir que empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados. A proibição valerá por 18 meses

COTA PARA DEFICIENTES – Relator tirou ontem do texto o artigo que previa que, no momento do cálculo para cota de deficientes em empresas, fossem excluídas as vagas que fossem incompatíveis com pessoas nessa situação

LOCAIS INSALUBRES – Texto original restringia obrigatoriamente que gestantes trabalhassem em ambientes insalubres. Nova versão prevê que será necessária apresentação de atestado médico comprovando que o ambiente não oferece risco à gestante ou à lactante.

REMUNERAÇÃO – Acordos coletivos entre patrão e empregados poderão criar remuneração por produtividade, prêmios de incentivo e participação nos lucros ou resultados.

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