MPAM promove ação de improbidade contra o Estado e sócios de empresa de enfermagem intensiva hospitalar

Leitos de UTI - Foto: Comunicação HUB

Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 46ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, ajuizou Ação de Improbidade Administrativa em face do Estado do Amazonas, da empresa Manaós Serviços de Saúde Ltda. e de seus administradores em razão de fraude em licitação. A empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 1015/2018 foi contratada pelo Estado, a despeito de ser administrada por funcionários públicos ligados à Secretaria de Estado da Saúde. Conforme os autos, as servidoras públicas foram investidas como sócias em 2016 e foram ‘expulsas’ da empresa em 2019, período em que a Manaós Serviços de Saúde recebeu do Estado o montante de R$ 18.658.531,80.

O Pregão Eletrônico nº 1015/2018 visava a contratação de serviços de enfermagem intensiva hospitalar a serem prestados à Secretaria de Estado da Saúde. A irregularidade foi constatada no curso do Inquérito Civil nº 06.2019.00001663-3 que fundamenta a ação. “As pessoas físicas e jurídicas que figuram no polo passivo, à exceção do Estado do Amazonas, exercem atividade financeira contrariando a legislação das licitações e contratos, desrespeitando requisitos do certame em questão e, não menos importante, locupletando-se da energia e trabalho de pessoas que, além de se verem envolvidas em negócios ilícitos que comprometem suas vidas e empregos, sequer foram pagas pelo serviço que desempenharam”, aponta a autora da ação, Promotora de Justiça Sheyla Dantas Frota.

A Promotora explica que, ao admitir novos sócios, a empresa tinha conhecimento que eles eram servidores públicos estaduais e até garantia a eles, diante de questionamentos sobre a existência de problemas ou proibições legais na contratação, que o procedimento era absolutamente regular.

“Uma vez que, conforme explanado alhures, elas desempenhavam o cargo de técnicas de enfermagem no serviço público, enquanto participavam da sociedade empresarial como enfermeiras, cargos, portanto, distintos”, registra a autora da ação.

Informação do quadro societário completo da empresa, com carimbo do CGL, órgão ao qual incumbe a realização de licitações na modalidade de pregão eletrônico, evidencia que a empresa requerida não ocultou as informações do ilícito e que houve omissão do órgão estadual na fiscalização da documentação apresentada pela empresa licitante. “Indubitável, portanto, que incumbia ao órgão estadual a fiscalização do credenciamento e a análise dos documentos de habilitação, atividades que se tivessem sido exercidas fielmente, não redundariam na contratação irregular objeto dessa ação de improbidade”, aponta a Promotora de Justiça.

Denunciados – Além do Estado do Amazonas e da empresa Manaós Serviços de Saúde Ltda., foram denunciadas oito pessoas: Alessandra Morelatto Simões, sócia-administradora e representante da empresa; Ewerton Augusto Costa Bandeira, cônjuge de Alessandra, o médico é apontado pelos sócios e trabalhadores como dono da empresa; José Emerson dos Santos Souza, indicado como Diretor da empresa; Aldemir Monteiro Júnior, figura como contador da empresa e, à época, detinha a maior participação societária em capital, no percentual de 6,67%; Marília Souza Mota, técnica em enfermagem; e, ainda, Semíramis Fátima Costa Bandeira, Gláucia Rosana Alves Feitosa e Cinthya Francisca Mendonça Fonseca.

Fonte: Ministério Público do Amazonas (MPAM)

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