MPAM deu prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Itamarati e a Fundação de Vigilância e Saúde do Estado do Amazonas – FVS informem se existem políticas públicas de controle e prevenção de zoonoses nos municípios do interior

Manaus/AM – Nessa última terça-feira, 11, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Itamarati, instaurou procedimento administrativo para que a Prefeitura Municipal e a FVS apresentem políticas públicas de controle e combate a zoonoses naquele município. A FVS também deverá informar a situação nas demais cidades do interior do Estado.

No município de Itamarati, a população de cachorros nas ruas tem crescido descontroladamente, contribuindo para a vulnerabilidade da saúde da população. A Promotoria de Itamarati, reconhecendo o cenário caótico vivido pelas pessoas, deu o prazo de 10 dias úteis aos órgãos responsáveis para que apresentem a política pública de controle e prevenção de zoonoses.

As zoonoses são consideradas situação de saúde pública e, por isso, são estabelecidos programas regionais e estaduais relacionados à prevenção dessas doenças. Uma das medidas é o controle e cuidado com os animais domésticos, sendo estimulada a ida regular ao veterinário para que seja feita a desparasitação e o controle de vacinas. Dessa forma, é possível evitar que os animais adquiram doenças e as transmita para as pessoas.

“Além disso, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A situação atual do município é de extrema preocupação e exige que providências sejam tomadas sobre zoonoses, destacando o aumento do número de cães nas ruas”, afirma o promotor.

Zoonoses são doenças transmitidas entre animais e pessoas e que podem ser causadas por bactérias, parasitas, fungos e vírus. Gatos, cachorros, carrapatos, aves, vacas e roedores, por exemplo, podem servir como hospedeiros definitivos ou intermediários desses agentes infecciosos.

Fonte: Ministério Público do Amazonas (MPAM)

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