O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinou a perda da delegação do 2º Tabelionato de Notas de Porto Alegre após constatação de atos ilegais praticados pelo substituto do titular do cartório. Para maioria dos conselheiros, o titular do tabelionato foi leniente com a conduta do seu funcionário.

De acordo o Procedimento de Controle Administrativo – 0003841-71.2016.2.00.0000 , as graves irregularidades cometidas pelo então substituto do 2º Tabelionato de Notas de Porto Alegre são: recebimento de cheques para pagamento de custas do tabelionato, de impostos e custas do registro de imóveis, ausência de recolhimento do pagamento e fornecimento de traslados ‘frios’ de escrituras inexistentes ou com alteração de texto, e outras irregularidades.

Os cidadãos que foram vítimas das fraudes denunciaram a situação do Tribunal de Justiça e foram realizadas três inspeções. Pelas irregularidades, o tabelião foi condenado a perda do tabelionato pelo TJ-RS, mas apresentou recurso ao CNJ. A relatora do processo, conselheira Maria Teresa Uille, chegou a sugerir a redução da pena para suspensão por 90 dias, sob argumento de que os tabeliões e notários, como agentes delegados, não se submetem ao regime disciplinar próprio dos servidores públicos e que, por serem regidos pela Lei 8.935/94, a pena máxima aplicável ao caso seria de 90 dias de suspensão. O voto, que foi acompanhado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, não obteve maioria no Pleno.

Divergência – O conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga apresentou voto divergente, que foi vencedor, alegando que considerava improcedente do pedido de revisão da penalidade. “O Conselho da Magistratura já julgou esse caso e não vejo possibilidade para revisá-lo aqui”, justificou.

Na avaliação da presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o voto divergente, “os fatos são gravíssimos. Ainda que tivesse apenas uma escritura errada é um absurdo porque um cartório tem fé pública. Não interessa quanto atos são. É grave sim. Houve falha em um ato do Estado praticado por um agente delegado e isso é grave”.

O mesmo alegou o conselheiro Márcio Schifler. “Os fatos são chocantes. Houve uma comissão processante. O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande, com 150 anos, por unanimidade, confirmou a penalidade e aqui estamos revalorando tudo isso para devolver o tabelionato ao tabelião? Desautorizando de uma forma radical a direção do Fórum de Porto Alegre e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Não posso concordar com isso”, disse Schiffler.

O Conselheiro Luciano Frota reforçou o coro pela divergência argumentando que “a perda de delegação pode ser aplicada quando se nota a total ineficiência para prestação do serviço”. Por maioria, o pedido do tabelião foi indeferido e a decisão do TJ-RS de foi mantida pelos conselheiros do CNJ.

Paula Andrade – Agência CNJ de Notícia

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