Coronavírus: Transparência Zero nos gastos da Prefeitura do Careiro Castanho

Careiro/AM – Através do DECRETO Nº 007 de 13 de abril de 2020 foi decretado estado de calamidade pública no Município de Careiro, em razão da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), pelo mesmo período que perdurar a calamidade pública no Estado do Amazonas.

Estado de Calamidade Pública o que significa? – Decretar estado de calamidade pública significa basicamente que a administração municipal pode realizar gastos para conter os efeitos do Coronavírus (Covid-19) sem precisar fazer licitação pública, no entanto o gestor do município é obrigado por lei a divulgar imediatamente todas as despesas detalhadas no site do Portal da Transparência para que a população e os órgãos de fiscalização tomem ciência de como e onde estão sendo usados os recursos públicos.

Portal da Transparência da Prefeitura Municipal do Careiro – Visitamos o site da transparência da Prefeitura Municipal do Careiro no endereço: https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/careiro/t/covid19, até o fechamento desta matéria nenhuma despesa havia sido publicada no Portal da Transparência.

Imagem: Portal da Transparência da Prefeitura Municipal do Careiro.

Falta da Publicação –  A falta da publicação dos gastos decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19) contraria a recomendação do Ministério Publico de Contas do Amazonas (MPC-AM) conforme recomendação a seguir:

A necessidade de informar à sociedade e aos órgãos de controle as medidas adotadas nesse período. Observância do princípio da eficiência e publicidade.

RECOMENDAÇÃO N° 316A/2020-EFC-MPC – Pandemia COVID-19. Situação excepcional. Transparência.

DA RECOMENDAÇÃO – Ante o exposto, o Ministério Público de Contas recomenda que enquanto durar a situação emergencial decorrente da pandemia do COVID-19, as ações públicas resultantes devem ser disponibilizadas em sítio eletrônico (portal de transparência) capazes de permitir o acompanhamento de todas as medidas adotadas com fundamento nesse estado excepcional.

Recomenda-se ainda que seja enviada resposta por escrito informando as providências a serem adotadas em relação a esta recomendação.

DESCUMPRIMENTO – O descumprimento da presente recomendação poderá ensejar representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sem prejuízo das sanções legais pela omissão de informações ao Ministério Público de Contas.

Edson Brito da Redação do Portal do Careiro

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