Conselheiro do TCE-AM suspende pregões em Coari e Envira, Amazonas

Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) - Foto: Divulgação

Manaus/AM – O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Fabian Barbosa, suspendeu cinco pregões nos municípios de Coari e Envira. As suspensões assinadas pelo relator aconteceram por meio de medidas cautelares publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE, disponível em www.doe.tce.am.gov.br, publicado nesta terça (19).

Suspensões em Envira – No município de Envira, o conselheiro Fabian Barbosa suspendeu três pregões presenciais previstos para acontecer nos próximos dias 26 e 28 de julho. De acordo com o despacho publicado pelo conselheiro, nenhum dos três certames foi disponibilizado na internet, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.

O pregão nº 22 de 2022 tinha o objetivo de contratar empresa especializada em locação de embarcações e transporte fluvial de cargas para a Prefeitura de Envira. Já o pregão nº 23 de 2022 tinha por objetivo inicial adquirir ambulância para a rede pública de saúde do município.

Previsto para acontecer no dia 28 de julho, o pregão nº 24 de 2022 o registro de preços para eventual aquisição de uniformes, mochilas, e kits merenda para a Secretaria Municipal de Educação.

Suspensões em Coari –No município de Coari foram suspensos os pregões nº 45 de 2022, previsto para acontecer no dia 4 de agosto, e nº 46 de 2022, que tinha data prevista para o próximo dia 5 de agosto.

O primeiro deles visava o registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços gráficos, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Já o pregão nº 46 tinha por objetivo o registro de preços para contratação de empresa especializada no serviço de locação de carros de som, para a Secretaria Municipal de Comunicação.

Da mesma forma, os pregões de Coari não foram disponibilizados na internet, como preconiza a Lei de Acesso à Informação.

Aos prefeitos de Coari e Envira foi dado o prazo de 15 para que se manifestem acerca da decisão e apresentem justificativas sobre as questões apontadas na decisão.

Fonte: Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM)

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