terça-feira, julho 14, 2026

Careiro/AM: por que o Portal da Transparência só tem folhas de pagamento até fevereiro de 2026?

Careiro/AM: Já na metade do mês de julho, até as 11h10 desta terça-feira (14), o Portal da Transparência da Prefeitura do Careiro disponibiliza apenas as folhas de pagamento, o quadro de servidores e a relação de cargos e salários referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026.

Não foram publicados os dados relativos aos meses de março, abril, maio e junho, o que impede o acompanhamento atualizado das despesas com pessoal pela população e pelos órgãos de controle.

O princípio da transparência na administração pública é o dever do Estado de divulgar informações, atos e dados de forma clara e acessível. Mais do que a simples publicidade formal, ele assegura o direito do cidadão de ser informado, permitindo a participação social e o controle sobre a gestão e os gastos públicos.
Exigência Legal – A publicação da folha de pagamento nos portais da transparência municipais é uma exigência legal baseada na Lei de Acesso à informação (Lei n. 12.527/2011) e na Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga prefeituras e câmaras a divulgar os salários e proventos detalhados de todos os seus servidores, cargos em comissão e pensionistas.
As informações e os demonstrativos de remuneração incluem tipicamente:
  • Identificação: Nome completo e matrícula do servidor ou agente público.
  • Cargo ou Função: A designação do cargo efetivo, comissionado ou função gratificada.
  • Lotação: O órgão ou secretaria em que o servidor exerce suas atividades.
  • Valores Brutos: O somatório de todos os vencimentos, adicionais e gratificações.
  • Descontos: Os valores obrigatórios (como imposto de renda e contribuição previdenciária).
  • Valores Líquidos: O montante efetivamente recebido após as deduções legais.

Vale lembrar que a relação de cargos e salários dos servidores do Município do Careiro, quando publicada, apresenta apenas o valor líquido a ser recebido, sem informar a remuneração bruta ou o salário-base de cada servidor público.

Fonte: Portal da Transparência dos Municípios do Amazonas

Da Redação, Brito do Portal do Careiro

Brito do Portal do Careiro
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