O Brasil e o mundo passam por uma crise sem precedentes. Em pouco tempo, as nossas rotinas diárias foram alteradas em função do novo coronavírus. E, nesse momento, trazemos uma mensagem de esperança e de confiança no futuro de nosso povo e de nossa nação.

Magistrados precisam manter o isolamento recomendado para vencermos esse inimigo invisível. É momento de cuidarmos uns dos outros, de termos solidariedade e de nos protegermos.

E é momento de continuarmos trabalhando juntos para entregar a cada um o que é seu. Os ideais de Justiça pelos quais sempre lutamos no nosso dia a dia devem estar cada vez mais presentes: igualdade e fraternidade sustentando o valor insuplantável da dignidade da pessoa humana.

Para isso, precisamos trabalhar de forma inovadora, buscando alternativas tecnológicas. O Plenário do CNJ aprovou na quinta-feira (19/3), em sessão realizada por meio virtual, a Resolução 313/2020, que regulamenta o regime especial do Judiciário nesse período difícil e uniformiza o funcionamento dos mais de 90 tribunais em todo o país.

Os prazos processuais estão suspensos, mas magistrados e servidores precisam continuar trabalhando de forma remota, com a realização dos atos normalmente e atendendo as demandas da sociedade, o que é facilitado pela grande maioria dos processos estarem digitalizados hoje em dia.

Os tribunais devem manter estrutura física mínima para aqueles casos e atos de urgência que demandem a intervenção imediata do Poder Judiciário e que não podem ser realizados por meio virtual. Audiências, sessões de julgamento, reuniões e despachos serão feitos de maneira exclusivamente virtual neste período, dentro das possibilidades e organização dos tribunais.

O Judiciário, por ser um serviço indispensável à sociedade, como médicos, agentes de saúde e bombeiros, continua em funcionamento, mas seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde do Brasil.

A Resolução 313/2020 tem caráter excepcional e dentro do período de sua vigência suplanta outras Resoluções emitidas pelo CNJ que tratem de matéria em sentido diverso.

Os Tribunais, dentro da sua realidade própria, devem regulamentar o funcionamento desse regime especial, seguindo as diretrizes do CNJ. Em até 10 dias, todos devem submeter seus atos ao CNJ, para homologação e para trazer segurança jurídica a todos.

Neste período, o CNJ está também em funcionamento para dúvidas, sugestões, reclamações e representações, à disposição dos Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Membros do Ministério Público e dos demais órgãos indispensáveis ao Sistema de Justiça.

Contamos com a mobilização de todos, pois certamente sairemos mais fortes deste período difícil.

Ministro Dias Toffoli – Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Ministro Humberto Martins – Corregedor Nacional de Justiça

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