Empresas de publicidade foram investigadas na operação Lava Jato. Acordo para ressarcimento de R$ 53,1 milhões conta com participação do MPF


O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) celebraram, nesta segunda-feira (16), acordo de leniência no valor de R$ 53,1 milhões com as agências de publicidade MullenLowe Brasil e FCB Brasil. O termo, baseado na Lei Anticorrupção (nº 12.846/13), é o segundo com empresas investigadas no âmbito da Operação Lava Jato.

O termos do acordo – assinado pelos ministros da Transparência, Wagner Rosário; e da AGU, Grace Mendonça; tendo como interveniente o MPF – foram esclarecidos em coletiva de imprensa realizada na sede da AGU, em Brasilia (DF). A leniência seguiu os pilares básicos elencados pelos dois órgãos federais nas negociações, ou seja, celeridade na obtenção de provas, identificação dos demais envolvidos nos ilícitos, cooperação com as investigações por parte da empresa leniente e comprometimento da empresa na implementação de mecanismos efetivos de integridade.

Os recursos financeiros já foram integralmente repassados à União, por meio de depósito judicial e, com a assinatura do acordo, serão restituídos aos órgãos e entidades que possuíam contratos com as agências no período em que foram identificadas as irregularidades, entre 2011 e 2014, dentre os quais a Caixa Econômica Federal, o Ministério da Saúde e a Petrobras. As agências assumiram a responsabilidade objetiva por atos de corrupção cometidos por funcionários e compartilharam informações levantadas em trabalho investigativo interno.

Os valores a serem ressarcidos (R$ 53,1 milhões) envolvem os pagamentos de multa, dano e enriquecimento ilícito. Do total, cerca de R$ 8 milhões são referentes à multa administrativa, R$ 3,5 milhões são de ressarcimento por danos aos cofres públicos e outros R$ 38,5 milhões para efeito de devolução dos lucros que as agências obtiveram com os contratos ilícitos. Os demais valores são referentes à correção monetária do montante depositado em juízo.

O fechamento do acordo de leniência traz diversas vantagens para a Administração Pública, como a alavancagem investigativa, o aumento dos indicadores de recuperação de ativos, a mudança de comportamento das empresas na relação entre o privado e o público e a economia de esforços para a União, que dispenderia vultuosos recursos financeiros e de pessoal, sem a garantia da obtenção dos documentos e informações compartilhadas.

Com o acordo, as empresas também se comprometeram a adotar um programa de integridade (compliance) para evitar a ocorrência de novas ilicitudes. As ações serão monitoradas pela CGU, durante o período de dois anos. “O acordo é um instrumento inovador de combate à corrupção. Ao obter essas informações, conseguimos trabalhar de forma mais célere e alavancar as investigações. Outro ponto crucial é acompanhar a implementação de mecanismos efetivos de integridade dentro da empresa. Essa mudança de cultura é o que esperamos e que se torna essencial para termos uma relação público-privada mais ética e íntegra”, afirmou o ministro da Transparência, Wagner Rosário.

Segurança jurídica – De acordo com a ministra Grace Mendonça, o acordo de leniência firmado com participação da AGU, CGU e MPF é muito simbólico. “Ele representa uma efetiva integração entre os órgãos que estão envolvidos nessa política de leniência. Ele retrata, também, que estamos caminhando no rumo adequado, ao dialogar entre as principais instâncias. O grande avanço foi na perspectiva da segurança jurídica. O ideal é que todos trabalhemos juntos desde o início do procedimento. O isolamento não faz a política de combate à corrupção caminhar”, avaliou.

Para a coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, Mônica Nicida, o momento representa o coroamento desses esforços, que vão continuar sendo feitos. “A partir dos acordos, conseguimos alcançar um outro patamar de combate à corrupção, internacionalmente reconhecido. O que se pretende é dar uma garantia de segurança cada vez maior às empresas dispostas a colaborar com o setor público”, disse.

Atuação conjunta – O acordo de leniência é resultado da atuação conjunta da CGU e da AGU nos procedimentos envolvendo a responsabilização de pessoas jurídicas, conforme previsto na Portaria Interministerial nº 2.278/2016. O normativo permite melhor coordenação para a realização dos acordos no Poder Executivo Federal. Adicionalmente, a integração com os demais órgãos de defesa do Estado, tais como o MPF – por meio da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão – e o Tribunal de Contas da União (TCU), contribui para dar maior segurança jurídica às negociações com as empresas. O acordo firmado respeita integralmente as atribuições constitucionais dos órgãos. Não foram concedidas quitações de débitos às empresas lenientes.

Requisitos e benefícios – A empresa que manifestar interesse em fazer acordo de leniência, deverá cessar a prática da irregularidade investigada; admitir a participação na infração; cooperar com as investigações; fornecer informações e documentos que comprovem a infração; e se comprometer a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade (compliance).

Fonte: CGU

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