BR-319 uma benção ou uma maldição para o Amazonas? Mais uma vez as obras estão suspensas

Trecho em litígio da BR-319, conhecido como Trecho do Meio, vira atoleiro nos meses mais chuvosos - Foto: Grupo "BR-319 Um Direito Nosso"

O juiz federal Rafael Paulo Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu hoje (1º de março) as obras do chamado lote C (52 quilômetros) da BR-319.

O motivo, alegado pelo Ministério Público Federal (MPF) em agravo de instrumento, é que o governo federal não tem licença ambiental para realizar obra na rodovia que interliga os estados do Amazonas e Rondônia.

Diante disso, liminar do TRF-1 anula decisão de juíza federal no Amazonas que havia indeferido pedido de suspensão anterior (RDC eletrônico 216/2000).

O RDC (regime diferenciado de contratação) foi criado em 2015, e são normas para um regime de licitações mais célere para a realização de obras.

Dessa maneira, o governo Bolsonaro fez “contratação integrada de empresa para elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia e execução das obras para reconstrução do lote C.

Conforme os argumentos acatados pelo juiz, o Dnit (departamento do governo responsável pela obra) usou sutileza de dizer que ia fazer ampliação de obra já existente.

O MPF, contudo, indicou que trata-se de reconstrução. “[…] em verdade cuida-se de nova obra a reconstrução do lote C da rodovia BR-319/AM, e não de continuidade das intervenções iniciadas à época do Termo de Acordo e Compromisso celebrado entre o Ibama e o Dnit em 22/06/2007”.

Acrescentou o juiz que, “portanto, quaisquer intervenções no trecho referido ser executadas mediante prévio EIA-Rima”, ou seja, o licenciamento ambiental.

No seu despacho, o magistrado cita ainda que esse trecho da rodovia já foi alvo de obras de 2005 a 2007, que não foram concluídas.

Veja a decisão na íntegra no link: Paralização das obras da BR-319

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