“Bolsa Careiro” deveria ter iniciado em 2020, agora a Lei foi alterada e só Deus sabe quando terá inicio

Arte: www.portaldocareiro.com.br

Careiro/AM – O programa de renda familiar “Bolsa Careiro” foi criado pela Lei municipal Nº 708/2019 de 30 de Julho de 2019, segundo que o Artigo 11º da Lei diz que o programa entraria vigor em até 12 (doze), ou seja em julho de 2020, veja na íntegra o que diz o referido artigo.

Art. 11°– A operacionalização do Programa Bolsa Careiro será efetivada em até 12 (doze) meses após a publicação desta lei, por meio do decreto do chefe do poder executivo que nomeará comissão de apoio e controle social, composta por servidores da administração municipal e membro do poder legislativo.

Alteração da Lei – Conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, edição Nº 2820 de hoje (12) o prefeito do município encaminhou para a Câmara Municipal duas mudanças na Lei e a Câmara aprovou, foram alterados os artigos Artigos 1° e 6º, conforme a seguir:

Artigo 1° – Esse artigo tratava da denominação do programa que se chamava Programa de Renda Familiar Municipal, denominado “BOLSA CAREIRO”;

Alteração do nome do programa – O nome do programa foi alterado para Programa de Renda Familiar Municipal “RENDA MAIS+”

Alteração do Artigo 6° – Esse artigo tratava do valor que as famílias iriam receber

Art 6° – O Programa de Renda Familiar Municipal – Bolsa Careiro, consistirá na complementação mensal, através da concessão de benefício no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para atendimento inicial de até 600 (seiscentas) famílias.

Alteração do Artigo 6º – Esse artigo trata do valor do benéfico que era de R$ 100,00 (cem reais) para atendimento inicial de até 600 (seiscentas) famílias.

Alteração do valor do benefício – O valor do beneficio que era de R$ 100,00 foi alterado para R$ 200,00 (cem reais) para atendimento inicial de até 600 (seiscentas) famílias.

Veja a Lei na íntegra a baixo:

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Amazonas

Chamamos atenção para o Art. 5º da Lei – Ficam convalidados os demais dispositivos da Lei Municipal Nº 708/2019, de 30 de junho de 2019, passando a vigorar com sua total eficácia, ou seja, todas os demais artigos não alterados continuam em vigor, isso quer dizer que conforme o Artigo 11º que não foi alterado o programa entrará em vigor 12 (doze) meses após a publicação desta lei, o que indica que o programa terá inicio somente em 2022.

Ajuda financeira urgente – Sendo assim só Deus a data de inicio o programa de ajuda financeira, o que é lamentável, porque em plena pandemia, sem emprego e sem renda a população mais carente do município precisa desta ajuda financeira já, urgente, as pessoas estão sem ter o que comer em casa.

Deixamos espaço no Portal do Careiro para a administração municipal fazer todos os  esclarecimentos que achar necessários, principalmente no que se refere a data de inicio do Programa de Renda Familiar Municipal RENDA MAIS+.

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Amazonas – código identificador:U5INFSFUC

Da redação, Brito do Portal do Careiro

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