AGU evita pagamento indevido de R$ 1,3 milhão em precatórios

Imagem: Ascom/AGU

Foi demonstrado que condenação que determinava a União a desembolsar a quantia foi baseada em erro de fato

Advocacia-Geral da União evitou o pagamento indevido de R$ 1,3 milhão em precatórios a um ex-empregado da extinta Viação Aérea de São Paulo (VASP). A União havia sido condenada a pagar indenização por anistia política, após um ex-comissário de voo ajuizar ação alegando ter sofrido perseguição política durante o regime militar. Na ação, o empregado afirma ter sido demitido da empresa por ter participado de movimento grevista, em 1986.

Após diversas decisões judiciais, o caso foi parar no Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF-3). A 6ª Turma do TRF-3 havia condenado a União ao reconhecimento da condição de anistiado político do ex-empregado e à conversão da aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria excepcional de anistiado político. A determinação incluía ainda o pagamento de R$ 1,3 milhão em indenização, como forma de reparação econômica, e de revisão da pensão por morte recebida pela sua dependente.

Mas um trabalho feito pela equipe da Procuradoria-Regional da União da 3° Região (PRU3) identificou vícios na ação originária proposta pelo ex-comissário. A Advocacia-Geral da União questionou a decisão, por meio de uma ação rescisória, para impedir o pagamento do precatório – requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou União valores devidos após condenação judicial definitiva.

O principal argumento utilizado pela União foi de que a condenação se baseou num erro de fato que poderia ter sido constatado com a leitura dos autos do processo originário. A Advocacia-Geral esclareceu que o empregado não foi demitido da Vasp por participação na greve, mas que o seu vínculo trabalhista foi extinto, a pedido, no transcurso do regime democrático, em 1989. “A condenação havia se baseado no pressuposto de que ele sofreu perseguição política e que havia sido demitido em razão de perseguição política quando, na verdade, os documentos que ele próprio havia produzido, mostravam que essa demissão foi voluntária. Então, não houve o ato de exceção que autoriza a incidência do regime de anistiado político”, explica o Advogado da União Marco Antonio Perez de Oliveira, Coordenador de Patrimônio Público e Meio Ambiente da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3).

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgou procedente o pedido da União. “A importância dessa decisão está em colocar, em primeiro plano, que o regime de anistiado político depende que fique bastante caracterizado o ato de exceção – de que a pessoa, de fato, tem de sofrer prejuízos em razão da ação ilícita do estado na época do regime militar”, destaca o Advogado da União Marco Antonio Perez de Oliveira.

A Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3) é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

AÇÃO RESCISÓRIA: 5009091-09.2020.4.03.0000

Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)

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