O advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu nesta quarta-feira (19/02), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do Decreto nº 9.355/18 – que estabelece regras para a Petrobras ceder direitos de exploração de petróleo e gás natural – durante início do julgamento no qual os ministros da Corte decidirão se referendam medida cautelar concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5942.

A ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o decreto presidencial que trata da cessão. O relator da ação, ministro Marco Aurélio, chegou a deferir a cautelar pedida pela agremiação partidária, mas a medida foi suspensa pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

 “O decreto não inova na ordem jurídica. Na verdade, ele apenas traz novas balizas em relação à lei do Petróleo. Não reconhecer isso significaria inviabilizar uma prática empresarial da empresa que já ocorre há mais de 20 anos”, explicou o advogado-geral durante sustentação oral, lembrando que, entre 2012 a 2018, a Petrobras fez 31 operações de cessão de campos de exploração.

Mendonça também lembrou que as leis nº 9.478/97 (Lei do Petróleo) e nº 12.351/10 (Lei da Partilha) preveem expressamente a possibilidade de transferência dos contratos de exploração e produção de combustíveis desde que realizada licitação na origem da concessão e observadas as exigências estabelecidas pelas próprias normas.  “Há todo um mecanismo de governança e de transparência na realização desses negócios”, completou.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Fonte: AGU

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