O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou na segunda-feira (19) pedido de liminar em mandado de segurança para paralisar, na Câmara, a tramitação de decreto que autoriza a intervenção federal no Rio de Janeiro.

O mandado de segurança havia sido impetrado horas antes pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP) contra projeto de decreto legislativo encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente Michel Temer.

Para afastar o argumento usado pelo deputado de falta de exposição de motivos para a intervenção, o relator do mandato de segurança, ministro Celso de Mello, citou a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça.

Em manifestação encaminhada ao STF, a ministra ressaltou que a elaboração, redação, alteração e consolidação de leis são disciplinadas pela Lei Complementar 95/98, que regulamentou o artigo 59 da Constituição Federal.

“Tal diploma consolida as técnicas de confecção de atos normativos, não exigindo a obrigatoriedade de exposição de motivos”, afirmou a ministra, ao ressaltar que houve “estrita observância” à Constituição na medida adotada.

Na manifestação, Grace Mendonça afirmou que a intervenção tem como objetivo superar o “grave comprometimento da ordem pública, em razão do quadro de recrudescente violência no Rio de Janeiro”.

Para este caso, destacou a ministra, o presidente da República pode agir de ofício, de maneira espontânea, para a decretação da intervenção, no uso regular da competência privativa prevista no artigo 84 da Constituição.

“Ora, não há como se cogitar em ausência de motivação se o decreto interventivo observou o disposto no artigo 36, § 1°, da CF/88, especificando a amplitude, o prazo e as condições de execução da intervenção, bem como nomeando a autoridade interventora”, anotou Grace Mendonça.

Ref.: MS 35537 – STF

Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)

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