Após o fim das convenções, cujo prazo se encerra hoje (16), o próximo importante passo no processo eleitoral é o Registro de Candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) alerta para pré-candidatos, partidos e coligações que o prazo para o registro segue até às 19 horas do dia 19 de junho.

Inércia do partido/coligação – Caso o partido político ou a coligação não solicite o registro dos candidatos escolhidos durante a convenção, estes poderão fazê-lo no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo tribunal eleitoral competente, apresentando o formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) juntamente com os documentos requeridos.

Processo – Depois que os pedidos de registro de candidatos forem entregues, a Justiça Eleitoral emitirá recibo – um para o candidato e outro para ser inserido nos autos) – comprovando a leitura e o recolhimento dos arquivos digitais gerados pelo Sistema CANDex, com os dados constantes dos formulários Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). Depois disto será providenciada a publicação de edital contendo os pedidos de registro, para ciência dos interessados, no Diário da Justiça Eletrônico.

Documentação necessária para o registro

Os candidatos devem apresentar a seguinte documentação:
a) Requerimento de Registro de Candidatura, com fotografia recente digitalizada;
b) declaração de bens;
c) certidões criminais de 1º e 2º graus da Justiça Estadual e Federal, do domicílio do candidato;
d) comprovante de escolaridade;
e) cópia do documento oficial de identificação;
f) prova de afastamento do serviço, quando for o caso. Candidatos que possuem impedimento em razão do cargo que ocupam. Exemplo: servidores públicos.
g) proposta de governo para os candidatos que disputam a chefia do Poder Executivo.

Importante saber – Além do número já sorteado em convenção, o candidato deve indicar uma opção de nome para constar na urna eletrônica. No caso de omissão ou falha que possa ser suprida o processo de registro de candidatura poderá ser baixado em diligência.

Somente podem concorrer às eleições os candidatosque forem considerados aptos, ou seja, aqueles que tiveram registro deferido ou mesmo que ainda estejam com recurso pendente de decisão, por ocasião da preparação das urnas para a eleição.

No caso do candidato concorrer com registro pendente de decisão (sub judice), a validade dos votos a ele atribuídos ficará condicionada ao deferimento do registro da candidatura por instância superior.

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