Veja o que diz o Tribunal Superior Eleitoral – TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz que vem há muito tempo desmistificando notícias falsas a respeito da questão do voto nulo.
Segundo o TSE, a ideia de que, se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é anulada, é falsa porque como apenas os votos válidos são considerados na contagem final, se a maioria dos eleitores votar nulo, todos esses votos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos.
Ou seja, mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição não é anulada. A confusão ocorre devido a uma interpretação errada do artigo 224 do Código Eleitoral.
A “nulidade” a que a legislação se refere diz respeito a votos tornados nulos por decisão judicial (devido à prática de abuso de poder político, por exemplo).
O TSE fez, inclusive, um vídeo para rebater o “mito”.
Fonte: TSE
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