Você pode acessar online suas multas na Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral, em constante busca da modernização dos serviços, disponibiliza a Consulta de débitos do eleitor, que possibilita a emissão de boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

No preenchimento dos campos solicitados, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral.

O serviço objetiva agilizar o atendimento nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento, onde o cidadão regulariza sua situação eleitoral (realiza a revisão ou transferência, reabilita título cancelado, entre outros serviços).

Atenção! Para quitação de multas perante a Justiça Eleitoral por meio deste serviço, é necessário:

Obter o boleto emitido pelo serviço on-line.

  • Efetuar o pagamento do boleto.
  • Dirigir-se a um cartório eleitoral tendo em mãos o comprovante de pagamento.

O boleto emitido pelo serviço on-line apenas acelera o atendimento pessoal nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento. A emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. O eleitor deve apresentar o respectivo comprovante nos cartórios eleitorais para regularizar sua situação.

O valor constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos §§ 2º a 4º do art. 3º da Resolução-TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009. Assim, na hipótese de a autoridade judiciária eleitoral determinar o pagamento, no caso concreto, de valor superior ao constante do boleto emitido no novo serviço, a unidade de atendimento eleitoral emitirá nova GRU com a quantia a ser complementada para a quitação da(s) multa(s), a ser(em) paga(s) pelo eleitor.

Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos:
– nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na Internet – www.tre-uf.jus.br (substituir uf pela sigla da unidade da Federação onde o eleitor deve comparecer).

– na página de consulta a zonas eleitorais do portal do TSE.

Fonte: TRE-AM


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