Careiro-AM – O Portal do Careiro teve acesso com exclusividade a denuncia feita pelo eleitor Lindemberg da Silva Feitosa que foi lida na manhã desta segunda-feira 11/06/2018 no plenário da casa legislativa na qual o prefeito do município Mathan Macena de Souza é acusado de haver cometido suposto crime administrativo, a denuncia pede a cassação do mandato do prefeito e foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal do Careiro presidida pelo vereador Linvigniston Ferreira Farias (PSDC) terá três dias para emitir parecer pela legalidade ou ilegalidade da denúncia.

A seguir publicamos trechos da denuncia:

DOS PEDIDOS DO DENUNCIANTE: No exercício do direito de eleitor deste município, amparado no disposto do art. 86, da Lei Orgânica do Município do Careiro, apresento esta denúncia, com provas acostadas com base no art. 4º, Inciso VII e X, e art. 86, Incisos VII, XI e XXIII da Lei Orgânica do Município de Careiro, pela prática de Infrações Político-administrativas, cometida pelo Prefeito Municipal, o senhor NATHAN MACENA DE SOUZA, e pela salvaguarda de princípios constitucionais da publicidade e moralidade, além do respeito e cumprimento das Leis Brasileiras, que e dever do administrador no que condiz a boa probidade na administração pública, exigências absolutas para quem ocupa o cargo de Prefeito Municipal, o que REQUER este denunciante, a Vossa Excelência

1. Que na primeira sessão Legislativa, da entrada da denúncia na Mesa da Câmara Municipal do Careiro:

a) Que seja feita a leitura da referida denúncia, e em seguida encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, para emitir parecer, nos termos do art. 95, 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Careiro;

b) Que na próxima sessão da entrada da denúncia, seja apresentado o parecer da CCJR, e procedida à consulta com deliberação aos membros da Câmara Municipal, sobre o recebimento da denúncia, nos termos do art. 95, 5º do Regimento Interno da Câmara do Careiro;

c) Que caso for aceita a denúncia, seja constituída, Comissão de Investigação e Processante, com 3 (três) vereadores, para iniciarem os trabalhos, nos termos art. 95, 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Careiro.

2 . Instaurada a Comissão de Investigação e Processante, ora pleiteada, pede esse denunciante que:

a) Que a Comissão de Investigação e Processante, na apuração dos Itens 1, 2 e 3 da denúncia com provas acostadas, e se necessário, que sejam requeridos documentos dos órgãos públicos, como a certidão deste poder legislativo afirmando que os documentos do balanço geral 2017, acostados na denúncia são verídicos, e se necessário busque informações também privadas, para corroborar como prova no processo investigativo, inclusive oitivas se necessárias tanto do denunciante quanto dos denunciados, para rastrear e reafirmar as práticas ilegais denunciadas.

b) Que a Comissão de Investigação e Processante instaurada, requeira a qualquer momento como primeira medida para impedir o cerceamento, impedimento ou interferência ao livre funcionamento desta Comissão, visto que, o denunciado não gosta de prestar quaisquer informações de natureza pública, como demonstrado na denúncia, e neste caso, que seja requerida a Suspensão do Mandato de Prefeito, do Senhor NATHAN MACENA DE SOUZA, do exercício total de suas funções, com prejuízos em seus subsídios, no prazo que durar os trabalhos da Comissão, conforme determinação do art. 88, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Careiro;

3. Concluído o Parecer Final da Comissão de Investigação e Processante, e constatada a prática de todas ou qualquer uma das praticas de infrações político-administrativas, nos termos do art. 4º, Incisos VII e X do Decreto-Lei n.º 201/67 e art. 86, Incisos VII, X e XXIII da Lei Orgânica do Município do Careiro, por parte do Prefeito, com base nos itens 1, 2 e 3 constante nesta denúncia, que lhe seja sancionada a CASSAÇÃO DO MANDATO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAREIRO, ao Senhor NATHAN MACENA DE SOUZA, expedindo-se o competente Decreto Legislativo, como sanção determinado pelo art. 5º, Inciso VI, do Decreto-Lei n.º 201/67 e art. 97, Inciso XV do Regimento Interno da Câmara Municipal do Careiro.

4. Requer este denunciante também, que se recebida ou não esta denúncia pela Câmara Municipal do Careiro, que essa denúncia, seja encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE-AM, e ao Ministério Público do Município do Careiro – MP/Careiro, Ministério Público do Estado do Amazonas – MPE, ao Ministério Público Federal – MPF, com as formalidades de praxe desta casa legislativa, para que aqueles órgãos fiscalizadores da lei, busque aplicar as sansões determinadas pelas leis n.º 1.079/50 e n.º 8.429/92, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei n.º 12.527/2011, como ação civil pública por ato de improbidade administrativa, seja, pelo pratica de crime de responsabilidade, seja, por descumprimento de divulgação no portal da transparência na internet, de informações públicas devidas, para a apuração das práticas de condutas ilícitas, em face do prefeito municipal o senhor NATHAN MACENA DE SOUZA, e o que for correspondente na condição de serem solidariamente praticaram no cargo de secretários municipais, nos termos do art. 71 da Lei Orgânica do Município de Careiro, contra as senhoras DANIVÂNIA LIRA PORTO, Secretária Municipal de Administração e Planejamento; a Senhora EDNA ÂNGELO DE CASTRO, Secretária Municipal de Finanças; e o Senhor ANTÔNIO OZANIO BATISTA DE SOUZA, Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, pela prática solidária do: ITEM – 1 da denúncia, Pela Recusa na Prestação de Informações de Natureza Pública, requeridas nos termos da Lei n.º 12.527/2011, que também infringiu o inciso XXXIII do art. 5º, da Constituição Federal de 1988, e o Inciso I do art. 32, da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), conforme relato e provas acostadas;

Edson Brito – Portal do Careiro

As informações acima foram enviadas ao Portal do Careiro pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal do Careiro o vereador Linvigniston Ferreira Farias (PSDC).

NOTA: Não conseguimos contato com o prefeito do município para comentar as denuncias, deixamos os canais de comunicação a baixo caso o prefeito queria se pronunciar e de desde já franqueamos espaço neste portal ao prefeito do Careiro e a todas as pessoas que tiveram os seus nomes citados na denuncia e publicados nesta matéria.

Edson Brito – Portal do Careiro

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