Saiba as classes processuais que passaram a ter tramitação obrigatória em meio eletrônico, no TRE-AM


A Portaria TSE n. 885 ampliou o número de Classes processuais que tramitam obrigatoriamente no sistema PJe.  Com isso, dando continuidade à implantação deste sistema, o Tribunal Regional Eleitoral do   Amazonas editou a Portaria 925/2017, tornando   obrigatória,  a utilização do meio eletrônico para propositura e tramitação das seguintes classes processuais:

I ­ Ação Penal (AP);

II ­ Apuração de Eleição (AE);

III ­ Consulta (Cta);

IV ­ Correição (Cor);

V ­ Embargos à Execução (EE);

VI ­ Execução Fiscal (EF);

VII ­ Inquérito (Inq);

VIII ­ Pedido de Desaforamento (PD);

IX ­ Recurso Criminal (RC);

X ­ Recurso Eleitoral (RE);

XI ­ Recurso em Habeas Corpus (RHC);

XII ­ Recurso em Habeas Data (RHD);

XIII ­ Recurso em Mandado de Injunção (RMI);

XIV ­ Recurso em Mandado de Segurança (RMS);

XV ­ Registro de Candidatura (RCand);

XVI ­ Registro de Comitê Financeiro (RCF);

XVII ­ Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF);

XVIII ­ Revisão Criminal (RvC);

XIX ­ Revisão de Eleitorado (RvE)

A portaria determina, ainda, que os recursos interpostos das decisões tomadas em processos eletrônicos devem ser obrigatoriamente eletrônicos e que os arquivos devem ser digitalizados com Reconhecimento Ótico de Caracteres (OCR), permitindo com isso a leitura por pessoas com deficiência visual.

Acesse o PJe aqui

Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Social
Whatsapp Redação: (92)99191- 9814